INSCRIÇÃO E CADASTRO
Inscrição
A partir de agora a Inscrição no CRESS-PR é realizada de forma 100% Virtual .
O processo deve ser realizado todo de FORMA ONLINE, através do sistema de pré-cadastro, o CRESS não está aceitando o envio de documentos por correio e nem entrega pessoalmente.
Confira abaixo como solicitar seu registro !
1ª ETAPA:
SEPARE OS DOCUMENTOS ABAIXO E ACESSE O NOSSO SISTEMA DE PRÉ-CADASTRO
Os requerimentos podem ser preenchidos a caneta ou digitados, mas a assinatura deve ser original a caneta.
- Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (clique aqui)
- Requerimento DIP Preenchido e Assinado (clique aqui)
- Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social*.
OBS.: Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau*; - 01 foto (3 x 4) recente para documento de identidade. *Não será aceita selfie ou foto através de celular. Clique aqui para ver mais sobre a qualidade da foto;
- CPF (frente e verso)
- RG (frente e verso)
- Título de Eleitor (frente e verso)
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio (se for o caso)
- Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório para o requerente brasileiro do sexo masculino (frente e verso)
OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ESCANEADOS EM ARQUIVOS PDF COM BOA QUALIDADE E LEGÍVEIS.
2ª ETAPA
PRAZO
Conforme Art. 3º da Resolução 1.014/2022 o prazo do processo de inscrição é de ATÉ 45 dias corridos.
Art. 3º O processo de inscrição será encaminhado a Comissão de Inscrição/Registro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição submetendo sua decisão a homologação do Conselho Pleno, não podendo o processo de inscrição ultrapassar o prazo de 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.
VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
- Taxa de inscrição: R$ 31,40
- Documento de Identidade Profissional (DIP): R$ 80,87
- Anuidade: Vide valor na tabela abaixo.
Obs.: Conforme Art. 2º da Resolução CFESS nº 1.043/2023, a anuidade (integral ou proporcional) paga no ato da inscrição perante o CRESS poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de outubro.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
*CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU: Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.
–Descontos para pagamento a vista da anuidade:
Pagamento até 15/02: 15% desconto
Pagamento até 15/03: 10% desconto
Pagamento até 15/04: 05% desconto
–A documentação só será analisada se estiver completa, incluindo os comprovantes de pagamentos necessários;
– Somente após o deferimento do pedido pela comissão de Inscrição e Cadastro e Homologação em reunião de Conselho Pleno será fornecido o número de inscrição do/da profissional no Conselho Regional de Serviço Social.
– Quando o Documento de Identidade Profissional (DIP) estiver confeccionado, o profissional será comunicado para agendar a retirada pessoalmente na Sede em Curitiba ou Seccionais de Londrina e Cascavel;
– A inscrição no Conselho habilita o/a Assistente Social ao exercício da profissão e o/a sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão.
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