INSCRIÇÃO E CADASTRO

Inscrição

A partir de agora a Inscrição no CRESS-PR é realizada de forma 100% Virtual .

O processo deve ser realizado todo de FORMA ONLINE, através do sistema de pré-cadastro, o CRESS não está aceitando o envio de documentos por correio e nem entrega pessoalmente.

Confira abaixo como solicitar seu registro !

 

1ª ETAPA: 

SEPARE OS DOCUMENTOS ABAIXO E ACESSE O NOSSO SISTEMA DE PRÉ-CADASTRO 

Os requerimentos podem ser preenchidos a caneta ou digitados, mas a assinatura deve ser original a caneta.

  • Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (clique aqui)
  • Requerimento DIP Preenchido e Assinado (clique aqui)
  • Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social*.
    OBS.: Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau*;
  • 01 foto (3 x 4) recente (ver o arquivo da qualidade da foto);
  • CPF (frente e verso)
  • RG (frente e verso)
  • Título de Eleitor (frente e verso)
  • Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio (se for o caso)
  • Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório para o requerente brasileiro do sexo masculino (frente e verso)

OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ESCANEADOS EM ARQUIVOS PDF  COM BOA QUALIDADE E LEGÍVEIS.

 

2ª ETAPA 

Após o preenchimento de todos os dados e upload dos documentos, será gerado um protocolo e os boletos para pagamento da anuidade e taxa de inscrição e você receberá por e-mail o boleto referente a taxa do dip. Após realizar os 03 pagamentos, os comprovantes devem ser enviados por e-mail.
 
3ª ETAPA 
Enviados os comprovantes, a documentação completa será analisada em reunião da comissão de inscrição e cadastro e homologado em reunião de conselho pleno.
Após a reunião de conselho pleno, o CRESS enviará comunicado por e-mail sobre a decisão.
 

PRAZO

Conforme Art. 3º da Resolução 1.014/2022 o prazo do processo de inscrição é de ATÉ 45 dias corridos.

Art. 3º O processo de inscrição será encaminhado a Comissão de Inscrição/Registro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição  submetendo sua decisão a homologação do Conselho Pleno, não podendo o processo de inscrição ultrapassar o prazo de 45 dias corridoscontados a partir da confirmação, pelo setor administrativo, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.

 

VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

  • Taxa de inscrição: R$ 27,02
  • Documento de Identidade Profissional (DIP): R$ 80,87
  • Anuidade Proporcional (Vide valor na tabela abaixo)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

*CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU: Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.

Descontos para pagamento a vista da anuidade:

Pagamento até 15/02: 15% desconto

Pagamento até 15/03: 10% desconto

Pagamento até 15/04: 05% desconto

A documentação só será analisada se estiver completa, incluindo os comprovantes de pagamentos necessários; 

– Somente após o deferimento do pedido pela comissão de Inscrição e Cadastro e  Homologação em reunião de Conselho Pleno será fornecido o número de inscrição do/da profissional no Conselho Regional de Serviço Social.

– Quando o Documento de Identidade Profissional (DIP) estiver confeccionado, o profissional será comunicado para agendar a retirada pessoalmente na Sede em Curitiba ou Seccionais de Londrina e Cascavel; 

– A inscrição no Conselho habilita o/a Assistente Social ao exercício da profissão e o/a sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão. 

Dúvidas? 

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