DENÚNCIA - DESAGRAVO PÚBLICO
DENÚNCIA DE DESAGRAVO PÚBLICO
Todo/a assistente social que for ofendido/a, atingido/a em sua honra profissional ou desrespeitado/a em seus direitos e prerrogativas, definidos no Código de Ética Profissional (art. 2º), poderá representar, junto ao CRESS, denúncia para apuração dos fatos contra quem deu causa à violação de seus direitos e prerrogativas.
Desagravar publicamente significa que o CRESS poderá, após aprovação do Conselho Pleno, reparar a ofensa, publicamente, dirigida à profissão.
O/A denunciante deve formalizar o pedido ao CRESS-PR, preenchendo o Formulário de pedido de DESAGRAVO PÚBLICO e protocolar na Sede ou nas Seccionais do Conselho em Cascavel ou Londrina-PR ou via Correios. Pode ser ainda protocolada por e-mail (devidamente assinada), no endereço [email protected].
Se tais fatos indicarem assistentes sociais como ofensores/as, NÃO cabe o pedido de Desagravo Público, mas uma denúncia ética.
A Resolução CFESS nº 443/2003 institui os procedimentos para a realização de desagravo público. A representação deverá ser apresentada por escrito, contendo a descrição detalhada dos fatos e as provas documentais ou de outra natureza, com identificação e contato das partes envolvidas e assinatura dos/as requerentes.
O Conselho Pleno do CRESS ou do CFESS (quando se tratar de fato de âmbito nacional) designará, dentre os conselheiros, um relator/a, podendo contar com a colaboração de um/a ou mais profissionais da categoria, que se incumbirá da apuração dos fatos noticiados, podendo determinar diligências, juntada de documentos, oitiva de testemunhas ou outros.
Trata-se de um ato político público, divulgado à categoria e à sociedade, no sentido de restabelecer a imagem da profissão.
As solicitações de informações devem ser dirigidas à Área Técnica do CRESS, na Sede, pelos telefones:
(41) 3232-4725
(41) 9104-2875
(41) 99271-9613
Formulários e documentos
Apresentamos abaixo os formulários necessários e também a legislação específica que trata da temática:
— Formulário de Denúncia de Desagravo Público a ser apresentado ao CRESS-PR
— Código de Ética Profissional do Assistente Social
— Resolução CFESS nº 443/2003, que trata do Desagravo Público
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