PERGUNTAS FREQUENTES

O Serviço Social é uma profissão de curso superior, regulamentada desde 1957, comprometida com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos  previstos pelos princípios e direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Tem contribuições da Sociologia, Psicologia, Economia, Ciência Política, Filosofia, Antropologia.

O Serviço Social é representado pela cor verde e pelos símbolos: Turmalina Verde, Estrela dos Reis Magos e Balança com a tocha.

  • Realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais;
  • Planeja, elabora e executa planos, programas e projetos sociais;
  • Presta assessoria e consultoria a instituições públicas e privadas e a movimentos sociais;
  • Orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos;
  • Realiza estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;
  • Atua no magistério de Serviço Social e na direção de Unidade de ensino e Centro de estudos.

A diferença é que Assistência Social é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) formando o tripé da Seguridade Social (Assistência, Previdência e Saúde), estabelecida como dever do Estado e direito do cidadão. Serviço Social, por sua vez, é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, revista pela Lei Federal 3.252/57, que requer diploma de graduação em Serviço Social, em faculdade de ensino superior reconhecida no País.

15 de maio. A data é comemorada em virtude da aprovação do Decreto 994/62 que regulamenta a profissão do assistente social e cria os Conselhos Federal (CFESS) e Regionais (CRESS), instrumentos normativos e de fiscalização da categoria.

É o órgão de representação da categoria dos Assistentes Sociais, com área da jurisdição no Estado do Paraná. Como autarquia federal, regido pelas legislações vigentes e pelo Estatuto do conjunto CFESS/CRESS, tem por objetivos principais: fiscalizar, defender e disciplinar o exercício profissional dos Assistentes Sociais em prol da qualidade dos serviços prestados aos usuários.

Lembre-se: Todos assistente sociais em atuação no Paraná, precisam estar registrados no CRESS/PR.

 

Saiba mais

Se você pretende atuar como Assistente Social no Paraná, precisa solicitar seu registro no CRESS/PR. Documentos necessários, assim como informações sobre cancelamento ou transferência estão aqui.

Lembre-se: Todos assistente sociais em atuação no Paraná, precisam estar registrados no CRESS/PR.

Saiba mais

A denúncia é a comunicação formal de uma situação que não está em conformidade com a Lei de Regulamentação ou com o Código de Ética Profissional. Para isso você precisa reconhecer os 2 tipos de denúncias possíveis: ética ou de fiscalização.

 

  • O que é denúncia ética: É toda e qualquer violação praticada por assistente social, que infrinja um ou mais dispositivos previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social. Diante de qualquer situação de  Qualquer interessado (assistente social, usuário, instituição, órgão público ou privado, etc.) pode apresentar uma denúncia ética  relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social.  Veja o formulários de denúncia e outras informações.
  • O que é denúncia de fiscalização:Trata-se do comunicado enviado ao CRESS/PR que implique em atuação irregular de profissionais, estudantes ou leigos em Serviço Social. As denúncias são apuradas pela Comissão de Orientação e fiscalização (COFI) que atua, sobretudo,  na defesa do espaço profissional e no zelo pela qualidade do serviço prestado a sociedade.  Saiba aqui como denunciar ações como:
    • Uso indevido da expressão “Serviço Social” – Uma empresa só pode usar esta expressão caso possua em seu quadro de pessoal um assistente social registrado no CRESS e caso sua atividade principal seja Serviço Social
    • Estágio sem supervisão> Leigo assinando por assistente social
    • Leigo assumindo funções de assistente social
    • Graduado em Serviço Social em atuação profissional sem a devida inscrição no CRESS do seu estado
    • Assistente social em atuação profissional e em débito com as anuidades do CRESS

O CRESS/PR dispõe de vários espaços para o desenvolvimento da categoria. Entre eles estão as comissões temáticas, comissões permanentes, promoção de cursos e eventos. Navegue pelos espaços do site e saiba como entrar em contato com os coordenadores.

COMPARTILHE: