DENÚNCIA ÉTICA

DENÚNCIA ÉTICA

(EM RELAÇÃO À CONDUTA PROFISSIONAL DO/A ASSISTENTE SOCIAL)

 

As denúncias éticas estão relacionadas a indícios de conduta profissional inadequada, por assistentes sociais (descumprimento aos princípios e artigos do Código de Ética Profissional — Resolução CFESS nº 273/2009), cuja processualidade busca restabelecer um direito violado. Podem ser formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.

 

Os denunciantes devem formalizar a denúncia ao CRESS, preenchendo o Formulário de Denúncia Ética, e protocolar na Sede ou nas Seccionais do Conselho em Cascavel ou Londrina-PR ou via Correios. Pode ser ainda protocolada por e-mail (devidamente assinada), no endereço [email protected].

 

A denúncia será apreciada pela Comissão Permanente de Ética do CRESS, que emitirá um parecer, deliberado pelo Conselho Pleno do CRESS-PR. Sendo considerada procedente, será aberto um Processo Disciplinar Ético, que passará a ser instruído por uma Comissão de Instrução, com acompanhamento da Coordenação Técnica e orientação da Assessoria Jurídica do CRESS.

 

As partes (denunciado/a e denunciante) são informadas sobre o registro da denúncia e o seu andamento processual. Se houver necessidade de outras informações acerca dos trâmites processuais, deve-se contatar a área técnica do CRESS, na Sede, por meio dos telefones:

 

(41) 3232-4725

(41) 99104-2875

(41) 99271-9613

 

Formulários e documentos

 

Apresentamos abaixo os links para baixar os formulários necessários e também a legislação específica que trata da temática:

 

Formulário de Denúncia Ética a ser apresentado ao CRESS-PR

Código de Ética Profissional do Assistente Social

 Código Processual de Ética — Resolução CFESS nº 660/2013

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