INSTITUCIONAL

CRESS PR

É o órgão de representação da categoria dos Assistentes Sociais, com área da jurisdição no Estado do Paraná. Como autarquia federal, regido pelas legislações vigentes e pelo Estatuto do conjunto CFESS/CRESS, tem por objetivos principais: fiscalizar, defender e disciplinar o exercício profissional dos Assistentes Sociais em prol da qualidade dos serviços prestados aos usuários. 

Órgãos Administrativos 

Diretoria 

Composta pelos seis membros efetivos, eleitos pela categoria. A ela compete encaminhar as decisões do Conselho Pleno e da Assembleia Geral. 

Conselho Fiscal 

É composto por três membros eleitos com a competência de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CRESS 11ª Região. 

Conselho Pleno 

Formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos pela categoria. A ele compete, entre outros, deliberar pela política de atuação do CRESS 11ª Região e no julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância. 

A Profissão de Assistente Social

O Serviço Social, como profissão liberal, surge no Brasil na década de 30, para intervir na questão social. A fundação das primeiras Escolas de Serviço Social, no Brasil, deu-se em São Paulo, em 1936, no Rio de Janeiro, em 1937, e no Paraná, em 1944. 

Na trajetória da profissão, além da influência da Igreja Católica, influenciaram as ações dos profissionais o Serviço Social Europeu e o Norte-americano, dos quais destacamos a introdução do caráter científico dado à profissão de Assistente Social. 

Ainda no percurso da profissão, fatores internos e externos levaram a um redimensionamento do fazer profissional, marcado tanto pelos novos paradigmas do conhecimento quanto pela reafirmação da direção política da profissão, principalmente face às novas demandas para o Serviço Social, também postas para o mundo do trabalho. 

A 1ª Lei que regulamenta a profissão é a de nº 3252, de 27 de agosto de 1957, sancionada por meio do Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social. Também foi criado o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e os dez primeiros Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), sendo que o Paraná, tido como uma Delegacia Seccional, vinculava-se à 10ª Região, junto à Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre. 

A Resolução CFAS nº 173/80, de 18 de outubro de 1980, desmembrou e criou o Conselho Regional de Assistentes Sociais – CRAS 11ª Região, com área de jurisdição em todo o Estado do Paraná, com sua sede em Curitiba. 

A 2ª Lei de Regulamentação da Profissão, de nº 8662, aprovada em 07 de junho de 1993, traz inovações e avanços, além de manter as conquistas anteriores. Entre elas, destaca-se a alteração das denominações CFAS para Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e de CRAS para Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. 

 

História do Serviço Social

O Serviço Social, como profissão liberal, surge no Brasil na década de 30, para intervir na questão social. A fundação das primeiras Escolas de Serviço Social, no Brasil, deu-se em São Paulo, em 1936, no Rio de Janeiro, em 1937, e no Paraná, em 1944. 

Na trajetória da profissão, além da influência da Igreja Católica, influenciaram as ações dos profissionais o Serviço Social Europeu e o Norte-americano, dos quais destacamos a introdução do caráter científico dado à profissão de Assistente Social. 

Ainda no percurso da profissão, fatores internos e externos levaram a um redimensionamento do fazer profissional, marcado tanto pelos novos paradigmas do conhecimento quanto pela reafirmação da direção política da profissão, principalmente face às novas demandas para o Serviço Social, também postas para o mundo do trabalho. 

A 1ª Lei que regulamenta a profissão é a de nº 3252, de 27 de agosto de 1957, sancionada por meio do Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social. Também foi criado o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e os dez primeiros Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), sendo que o Paraná, tido como uma Delegacia Seccional, vinculava-se à 10ª Região, junto à Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre. 

A Resolução CFAS nº 173/80, de 18 de outubro de 1980, desmembrou e criou o Conselho Regional de Assistentes Sociais – CRAS 11ª Região, com área de jurisdição em todo o Estado do Paraná, com sua sede em Curitiba. 

A 2ª Lei de Regulamentação da Profissão, de nº 8662, aprovada em 07 de junho de 1993, traz inovações e avanços, além de manter as conquistas anteriores. Entre elas, destaca-se a alteração das denominações CFAS para Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e de CRAS para Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. 

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