INSCRIÇÃO E CADASTRO
Cancelamento de Inscrição
Para iniciar o Processo de Cancelamento, leia atentamente a Resolução CFESS 582/2010 e reúna toda a documentação necessária. Para facilitar o processo, preparamos uma lista de tudo o que você precisará e o passo a passo para solicitar seu cancelamento.
1º PASSO:
Enviar toda a documentação listada abaixo para o CRESS-PR, das seguintes formas:
- CORREIOS: A documentação deverá ser encaminhada via Correios e direcionada para a nossa sede ou seccionais.
- PRESENCIALMENTE: A documentação pode ser entregue pelo solicitante, presencialmente, em nossa sede ou seccionais, de preferência com horário previamente agendado.
Os endereços para envio ou entrega estão na página Contato, clique aqui para acessar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANCELAMENTO conforme Resolução CFESS nº 582/10:
- Requerimento de cancelamento preenchido e assinado (formulário abaixo);
- Carteira e Cédula de Identidade Profissional e/ou DIP (ORIGINAL).
ATENÇÃO: Caso tenha alterado o nome em virtude de casamento, divórcio, etc. o profissional deverá encaminhar Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio (cópia autenticada).
OBS.: Caso o profissional compareça PESSOALMENTE não é necessária a autenticação em cartório dos documentos, basta levar o original e uma cópia simples.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Após a homologação do cancelamento, o CRESS enviará ao profissional os boletos da anuidade proporcionais até a data da homologação do cancelamento do pedido;
2) O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a Processo Ético e/ou Disciplinar;
3) Em caso de extravio da Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional e/ou DIP, o Assistente Social deverá juntar ao requerimento Declaração Sobre o Fato (modelo abaixo), sob as penas da Lei;
4) O cancelamento da inscrição somente será deferido após apresentação de toda a documentação solicitada e parecer da Comissão de Inscrição e Cadastro, após reunião. Caso contrário, o profissional permanecerá inscrito no Conselho, sujeito ao pagamento integral das anuidades enquanto permanecer inscrito.
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