INSCRIÇÃO E CADASTRO

Interrupção do Exercício Profissional

Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos: 

  • Viagem ao exterior, com permanência superior a seis meses; 
  • Doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a seis meses; 
  • Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança, por força de sentença definitiva. 

Parágrafo Único: Em qualquer um dos casos, o período de interrupção corresponderá ao período de impedimento, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, se persistir o impedimento ou se já houver previsão a respeito, e será requerido anualmente. 

Para iniciar o processo de apresentação do diploma, leia atentamente a Resolução CFESS 582/2010 e reúna toda a documentação necessária. 

 

PROCEDIMENTO PARA SOLCITAR A INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO

O processo deve ser realizado todo de FORMA ONLINE, através do SERVIÇOS ONLINE.

 

1ª ETAPA: 

Imprima, preencha e assine o requerimento abaixo e depois digitalize em arquivo PDF.

Requerimento de Interrupção (CLIQUE AQUI)

 

2ª ETAPA: 

Acesse o sistema de serviços online no link acima e clique em requerimentos > Transferência (desligamento origem) e faça o upload do requerimento assinado, junto com os documentos abaixo.


  • Carteira e Cédula de Identidade Profissional e/ou DIP (digitalizado);
  • Cópia autenticada do comprovante da viagem, com prazo de permanência no exterior OU
  • Cópia autenticada do Atestado Médico, constando o prazo provável de tratamento OU
  • Cópia da Sentença Definitiva e Certidão da Instituição Penitenciária.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

A interrupção do exercício profissional não estará vinculada ao pagamento dos débitos anteriores ao seu deferimento, que, caso não sejam quitados pelas vias administrativas, serão cobrados judicialmente.

Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o Assistente Social deverá regularizar sua situação para reiniciar suas atividades, mediante comunicação ao CRESS e pagamento de anuidade proporcional (Res. CFESS 582/2010 – Art.67). 

Informamos que o pedido somente será homologado com toda a documentação solicitada, apresentada a este CRESS. 


Dúvidas?

Entre em contato no (41) 3232-4725 – 12h às 18h


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