INSCRIÇÃO E CADASTRO

Interrupção do Exercício Profissional

Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos: 

  • Viagem ao exterior, com permanência superior a seis meses; 
  • Doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a seis meses; 
  • Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança, por força de sentença definitiva. 

Parágrafo Único: Em qualquer um dos casos, o período de interrupção corresponderá ao período de impedimento, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, se persistir o impedimento ou se já houver previsão a respeito, e será requerido anualmente. 

Para iniciar o processo de apresentação do diploma, leia atentamente a Resolução CFESS 582/2010 e reúna toda a documentação necessária. 

 

PROCEDIMENTO PARA SOLCITAR A INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO

1º PASSO: 

Enviar toda a documentação listada abaixo para o CRESS-PR, das seguintes formas:

  • CORREIOS: A documentação deverá ser encaminhada via Correios e direcionada para nossa sede ou seccionais.
  • PRESENCIALMENTE: A documentação pode ser entregue pelo/a solicitante, presencialmente em nossa sede ou seccionais, de preferência com horário previamente agendado. 
LISTA DE DOCUMENTOS:

Documentos necessários para Interrupção do Exercício Profissional do registro no CRESS, conforme Resolução CFESS nº 582/10: 

  • Requerimento de Interrupção do Exercício Profissional, preenchido e assinado (formulário abaixo); 
  • Carteira e Cédula de Identidade Profissional e/ou DIP (digitalizado);
  • Cópia autenticada do comprovante da viagem, com prazo de permanência no exterior ou 
  • Cópia autenticada do Atestado Médico, constando o prazo provável de tratamento ou 
  • Cópia da Sentença Definitiva e Certidão da Instituição Penitenciária.

ATENÇÃO:  CASO TENHA ALTERADO O NOME E/OU ESTADO CIVIL EM VIRTUDE DE CASAMENTO, DIVÓRCIO, ETC., O PROFISSIONAL DEVERÁ ENCAMINHAR, TAMBÉM, OS DOCUMENTOS ABAIXO: 

  • Cópia autenticada do RG (frente e verso); 
  • Cópia autenticada do CPF (frente e verso); 
  • Cópia autenticada do Título de Eleitor (frente e verso); 
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio. 
2º PASSO: 

A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA PARA REUNIÃO DE DIRETORIA E HOMOLOGAÇÃO E O DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO SERÁ COMUNICADO POR E-MAIL.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

A interrupção do exercício profissional não estará vinculada ao pagamento dos débitos anteriores ao seu deferimento, que, caso não sejam quitados pelas vias administrativas, serão cobrados judicialmente (Res. CFESS 582/2010 – Art.66). 

Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o Assistente Social deverá regularizar sua situação para reiniciar suas atividades, mediante comunicação ao CRESS e pagamento de anuidade proporcional (Res. CFESS 582/2010 – Art.67). 

A suspensão do pagamento de anuidade será proporcional e corresponderá ao período de impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações de dias (Res. CFESS 582/2010 – Art.67 – parágrafo único). 

Informamos que o pedido somente será homologado com toda a documentação solicitada, apresentada a este CRESS. 

Arquivos para Download: 

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