INSCRIÇÃO E CADASTRO
Interrupção do Exercício Profissional
Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos:
- Viagem ao exterior, com permanência superior a seis meses;
- Doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a seis meses;
- Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança, por força de sentença definitiva.
Parágrafo Único: Em qualquer um dos casos, o período de interrupção corresponderá ao período de impedimento, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, se persistir o impedimento ou se já houver previsão a respeito, e será requerido anualmente.
Para iniciar o processo de apresentação do diploma, leia atentamente a Resolução CFESS 582/2010 e reúna toda a documentação necessária.
PROCEDIMENTO PARA SOLCITAR A INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO
O processo deve ser realizado todo de FORMA ONLINE, através do SERVIÇOS ONLINE.
1ª ETAPA:
Imprima, preencha e assine o requerimento abaixo e depois digitalize em arquivo PDF.
Requerimento de Interrupção (CLIQUE AQUI)
2ª ETAPA:
Acesse o sistema de serviços online no link acima e clique em requerimentos > Transferência (desligamento origem) e faça o upload do requerimento assinado, junto com os documentos abaixo.
- Carteira e Cédula de Identidade Profissional e/ou DIP (digitalizado);
- Cópia autenticada do comprovante da viagem, com prazo de permanência no exterior OU
- Cópia autenticada do Atestado Médico, constando o prazo provável de tratamento OU
- Cópia da Sentença Definitiva e Certidão da Instituição Penitenciária.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A interrupção do exercício profissional não estará vinculada ao pagamento dos débitos anteriores ao seu deferimento, que, caso não sejam quitados pelas vias administrativas, serão cobrados judicialmente.
Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o Assistente Social deverá regularizar sua situação para reiniciar suas atividades, mediante comunicação ao CRESS e pagamento de anuidade proporcional (Res. CFESS 582/2010 – Art.67).
Informamos que o pedido somente será homologado com toda a documentação solicitada, apresentada a este CRESS.
Dúvidas?
Entre em contato no (41) 3232-4725 – 12h às 18h
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