INSCRIÇÃO E CADASTRO
Interrupção do Exercício Profissional
Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos:
- Viagem ao exterior, com permanência superior a seis meses;
- Doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a seis meses;
- Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança, por força de sentença definitiva.
Parágrafo Único: Em qualquer um dos casos, o período de interrupção corresponderá ao período de impedimento, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, se persistir o impedimento ou se já houver previsão a respeito, e será requerido anualmente.
Para iniciar o processo de apresentação do diploma, leia atentamente a Resolução CFESS 582/2010 e reúna toda a documentação necessária.
PROCEDIMENTO PARA SOLCITAR A INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO
1º PASSO:
Enviar toda a documentação listada abaixo para o CRESS-PR, das seguintes formas:
- CORREIOS: A documentação deverá ser encaminhada via Correios e direcionada para nossa sede ou seccionais.
- PRESENCIALMENTE: A documentação pode ser entregue pelo/a solicitante, presencialmente em nossa sede ou seccionais, de preferência com horário previamente agendado.
LISTA DE DOCUMENTOS:
Documentos necessários para Interrupção do Exercício Profissional do registro no CRESS, conforme Resolução CFESS nº 582/10:
- Requerimento de Interrupção do Exercício Profissional, preenchido e assinado (formulário abaixo);
- Carteira e Cédula de Identidade Profissional e/ou DIP (digitalizado);
- Cópia autenticada do comprovante da viagem, com prazo de permanência no exterior ou
- Cópia autenticada do Atestado Médico, constando o prazo provável de tratamento ou
- Cópia da Sentença Definitiva e Certidão da Instituição Penitenciária.
ATENÇÃO: CASO TENHA ALTERADO O NOME E/OU ESTADO CIVIL EM VIRTUDE DE CASAMENTO, DIVÓRCIO, ETC., O PROFISSIONAL DEVERÁ ENCAMINHAR, TAMBÉM, OS DOCUMENTOS ABAIXO:
- Cópia autenticada do RG (frente e verso);
- Cópia autenticada do CPF (frente e verso);
- Cópia autenticada do Título de Eleitor (frente e verso);
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio.
2º PASSO:
A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA PARA REUNIÃO DE DIRETORIA E HOMOLOGAÇÃO E O DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO SERÁ COMUNICADO POR E-MAIL.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A interrupção do exercício profissional não estará vinculada ao pagamento dos débitos anteriores ao seu deferimento, que, caso não sejam quitados pelas vias administrativas, serão cobrados judicialmente (Res. CFESS 582/2010 – Art.66).
Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o Assistente Social deverá regularizar sua situação para reiniciar suas atividades, mediante comunicação ao CRESS e pagamento de anuidade proporcional (Res. CFESS 582/2010 – Art.67).
A suspensão do pagamento de anuidade será proporcional e corresponderá ao período de impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações de dias (Res. CFESS 582/2010 – Art.67 – parágrafo único).
Informamos que o pedido somente será homologado com toda a documentação solicitada, apresentada a este CRESS.
Arquivos para Download:
COMPARTILHE: