INSCRIÇÃO E CADASTRO

Inscrição Secundária

O Exercício da Profissão de Assistente Social, simultâneo por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS, em que o profissional tenha inscrição profissional, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente (Res. CFESS 582/2010 Art. 33). 

As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza EVENTUAL e, por conseguinte, NÃO sujeitarão o Assistente Social à inscrição secundária. 

Para iniciar o processo de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, leia atentamente a Resolução CFESS 582/2010 e reúna toda a documentação necessária. 

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

1º PASSO: 

Enviar toda a documentação listada abaixo para o CRESS-PR, das seguintes formas:

  • CORREIOS: A documentação deverá ser encaminhada via Correios e direcionada para nossa sede ou seccionais.
  • PRESENCIALMENTE: A documentação pode ser entregue pelo/a solicitante, presencialmente em nossa sede ou seccionais, de preferência com horário previamente agendado. 
LISTA DE DOCUMENTOS:

Documentos necessários para inscrição secundária no CRESS, conforme Resolução CFESS nº 582/10: 

  • Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (formulário abaixo); 
  • Requerimento DIP preenchido e assinado (formulário abaixo). 
    OBS.: Assinatura deve ser feita de caneta preta e sem encostar nas linhas (vide modelo abaixo);
  • Carteira de Identidade Profissional (original), para fins de anotação. Caso tenha retirado somente a Cédula de Identidade Profissional ou o DIP (Documento de Identidade Profissional), esta não precisa ser encaminhada ao CRESS-PR; 
  • Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social¹ (frente e verso). OBS.: Em substituição ao Diploma, será admitida a Certidão de Colação de Grau²; (CÓPIA AUTENTICADA)
  • Duas fotos (3 x 4) recentes (ver o arquivo da qualidade da foto); 
  • CPF (frente e verso); (CÓPIA AUTENTICADA)
  • RG (frente e verso); (CÓPIA AUTENTICADA)
  • Título de Eleitor (frente e verso); (CÓPIA AUTENTICADA)
  • Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio; (CÓPIA AUTENTICADA)
  • Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino (frente e verso); (CÓPIA AUTENTICADA)
  • Comprovante do Tipo Sanguíneo (opcional). 

OBS.: Caso o/a profissional compareça PESSOALMENTE, não é necessária a autenticação em cartório dos documentos, basta levar o original e uma cópia simples. 

ATENÇÃO! 

APÓS O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, POR CORREIOS OU ENTREGA PRESENCIAL, O CONSELHO ENVIARÁ OS BOLETOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO NO E-MAIL DO/DA SOLICITANTE.

 

2º PASSO: 

EFETUAR O PAGAMENTO DOS BOLETOS RECEBIDOS E ENVIAR OS COMPROVANTES POR E-MAIL ATÉ 1 DIA ANTES DA REUNIÃO DE HOMOLOGAÇÃO. 

 

VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO (conforme Resolução CFESS nº 582/10): 

  • Taxa de inscrição: R$ 26,44 
  • Documento de Identidade Profissional (DIP): R$ 77,77 

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

¹ O diploma deve ser oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de Ensino Superior existente no país, devidamente 
registrado no órgão competente; 

² A certidão de Colação de Grau deve atender aos seguintes requisitos: Documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade de Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: Timbre da Unidade de Ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social.

  • A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo Diploma, sob pena de cancelamento do registro, no prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano; 
  • A documentação só será analisada em reunião de homologação se estiver completa, incluindo os comprovantes de pagamentos necessários; 
  • Somente após o deferimento do pedido na reunião de homologação será fornecido o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Serviço Social, quando este estará finalmente habilitado ao exercício profissional; 
  • O Documento de Identidade Profissional (DIP), devido à situação atual, poderá levar alguns meses para ser emitido. Quando o documento estiver em posse do Conselho, o profissional será comunicado para agendar a retirada pessoalmente, na Sede em Curitiba ou Seccionais de Londrina e Cascavel; 
  • A inscrição no Conselho habilita o Assistente Social ao exercício da profissão e o sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão. A anuidade será devida ao CRESS em que a inscrição seja a principal; 
  • Está isento da anuidade no CRESS em que tenha inscrição secundária; 
  • O direito de votar e ser votado caberá apenas onde a inscrição seja a principal. 

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