INSCRIÇÃO E CADASTRO
Inscrição Secundária
O Exercício da Profissão de Assistente Social, simultâneo por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS, em que o profissional tenha inscrição profissional, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente (Res. CFESS 582/2010 Art. 33).
As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza EVENTUAL e, por conseguinte, NÃO sujeitarão o Assistente Social à inscrição secundária.
Para iniciar o processo de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, leia atentamente a Resolução CFESS 582/2010 e reúna toda a documentação necessária.
PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
1º PASSO:
Enviar toda a documentação listada abaixo para o CRESS-PR, das seguintes formas:
- CORREIOS: A documentação deverá ser encaminhada via Correios e direcionada para nossa sede ou seccionais.
- PRESENCIALMENTE: A documentação pode ser entregue pelo/a solicitante, presencialmente em nossa sede ou seccionais, de preferência com horário previamente agendado.
LISTA DE DOCUMENTOS:
Documentos necessários para inscrição secundária no CRESS, conforme Resolução CFESS nº 582/10:
- Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (formulário abaixo);
- Requerimento DIP preenchido e assinado (formulário abaixo).
OBS.: Assinatura deve ser feita de caneta preta e sem encostar nas linhas (vide modelo abaixo); - Carteira de Identidade Profissional (original), para fins de anotação. Caso tenha retirado somente a Cédula de Identidade Profissional ou o DIP (Documento de Identidade Profissional), esta não precisa ser encaminhada ao CRESS-PR;
- Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social¹ (frente e verso). OBS.: Em substituição ao Diploma, será admitida a Certidão de Colação de Grau²; (CÓPIA AUTENTICADA)
- Duas fotos (3 x 4) recentes (ver o arquivo da qualidade da foto);
- CPF (frente e verso); (CÓPIA AUTENTICADA)
- RG (frente e verso); (CÓPIA AUTENTICADA)
- Título de Eleitor (frente e verso); (CÓPIA AUTENTICADA)
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio; (CÓPIA AUTENTICADA)
- Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino (frente e verso); (CÓPIA AUTENTICADA)
- Comprovante do Tipo Sanguíneo (opcional).
OBS.: Caso o/a profissional compareça PESSOALMENTE, não é necessária a autenticação em cartório dos documentos, basta levar o original e uma cópia simples.
ATENÇÃO!
APÓS O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, POR CORREIOS OU ENTREGA PRESENCIAL, O CONSELHO ENVIARÁ OS BOLETOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO NO E-MAIL DO/DA SOLICITANTE.
2º PASSO:
EFETUAR O PAGAMENTO DOS BOLETOS RECEBIDOS E ENVIAR OS COMPROVANTES POR E-MAIL ATÉ 1 DIA ANTES DA REUNIÃO DE HOMOLOGAÇÃO.
VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO (conforme Resolução CFESS nº 582/10):
- Taxa de inscrição: R$ 26,44
- Documento de Identidade Profissional (DIP): R$ 77,77
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
¹ O diploma deve ser oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de Ensino Superior existente no país, devidamente
registrado no órgão competente;
² A certidão de Colação de Grau deve atender aos seguintes requisitos: Documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade de Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: Timbre da Unidade de Ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social.
- A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo Diploma, sob pena de cancelamento do registro, no prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano;
- A documentação só será analisada em reunião de homologação se estiver completa, incluindo os comprovantes de pagamentos necessários;
- Somente após o deferimento do pedido na reunião de homologação será fornecido o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Serviço Social, quando este estará finalmente habilitado ao exercício profissional;
- O Documento de Identidade Profissional (DIP), devido à situação atual, poderá levar alguns meses para ser emitido. Quando o documento estiver em posse do Conselho, o profissional será comunicado para agendar a retirada pessoalmente, na Sede em Curitiba ou Seccionais de Londrina e Cascavel;
- A inscrição no Conselho habilita o Assistente Social ao exercício da profissão e o sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão. A anuidade será devida ao CRESS em que a inscrição seja a principal;
- Está isento da anuidade no CRESS em que tenha inscrição secundária;
- O direito de votar e ser votado caberá apenas onde a inscrição seja a principal.
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