INSCRIÇÃO E CADASTRO
Inscrição Secundária
A partir de agora a Inscrição Secundária no CRESS-PR é realizada de forma 100% Virtual.
Confira abaixo como solicitar sua inscrição secundária!
Resolução CFESS 1.014/2022
Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.
Parágrafo Único – As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.
1ª ETAPA:
SEPARE OS DOCUMENTOS ABAIXO E ACESSE O NOSSO SISTEMA DE PRÉ-CADASTRO
- Requerimento de Inscrição Secundária preenchido e assinado (clique aqui)
- Requerimento DIP Preenchido e Assinado (clique aqui)
- Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde possui a inscrição principal
- Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social*.
OBS.: Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau*; - Duas fotos (3 x 4) recentes (ver o arquivo da qualidade da foto);
- CPF (frente e verso)
- RG (frente e verso)
- Título de Eleitor (frente e verso)
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio (se for o caso)
- Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório para o requerente brasileiro do sexo masculino (frente e verso)
OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ESCANEADOS EM ARQUIVOS PDF OU EM FORMATO DE IMAGEM COM BOA QUALIDADE E LEGÍVEIS.
2ª ETAPA
VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
- Taxa de inscrição: R$ 26,44
- Documento de Identidade Profissional (DIP): R$ 77,77
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
– A documentação só será analisada pela Comissão de Inscrição e Cadastro se estiver completa, incluindo os comprovantes de pagamentos necessários;
– Somente após o deferimento do pedido na reunião de Homologação será fornecido o número de inscrição do/da profissional no Conselho Regional de Serviço Social, quando este/a estará finalmente habilitado/a ao exercício profissional;
– Quando o Documento de Identidade Profissional (DIP) estiver confeccionado, o profissional será comunicado para agendar a retirada pessoalmente na Sede em Curitiba ou Seccionais de Londrina e Cascavel;
Dúvidas?
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