Roda de conversa debateu a escuta especializada e a coleta de depoimento especial na proteção integral de crianças e adolescentes

ParaTodasVerem: no topo da imagem está escrito “Roda de conversa sobre os desafios, dilemas e possibilidades da escuta especializada e depoimento especial na proteção integral de crianças e adolescentes”. No centro está a imagem de um computador, com parte da roda de conversa on-line, e o texto “Realização: Nucress Ivaiporã”. Na parte central inferior está o logo do CRESS-PR.

Com o objetivo de aprofundar o debate acerca da escuta especializada, o Nucress Ivaiporã realizou na manhã desta quarta-feira, 23/03, uma roda de conversa on-line. Durante o encontro, foram apresentados e debatidos os desafios, dilemas e possibilidades para que o recurso seja utilizado de maneira efetiva na proteção integral de crianças e adolescentes. Além disso, também foi feita uma explicação sobre a diferença entre escuta especializada e depoimento especial.

Durante o encontro, que reuniu mais de 40 pessoas, foram repassadas orientações acerca da escuta especializada no exercício profissional das (os) Assistentes Sociais. Além de incentivar uma reflexão e o subsidio para a construção de protocolos desse recurso na perspectiva de proteção integral de crianças e adolescentes.

No primeiro momento, a Assistente Social e Doutora em Serviço Social pela PUC-SP, Vanessa Rombola, explicou o contexto de inserção da escuta especializada prevista pela Lei nº 13.431/2017 e o debate crítico do Serviço Social acerca do Depoimento Especial. “A escuta especializada é um recurso que deve ser utilizado para fazer o encaminhamento correto dentro da rede para garantir a proteção de crianças e adolescentes, evitando que os mesmos revivam a violência, seja como vítima ou como testemunha. A escuta especializada não deve ser utilizada para produzir provas”, enfatizou Vanessa.

A defesa do Serviço Social é de que não é atribuição da categoria coletar informações para esfera criminal. As (os) Assistentes Sociais trabalham elaborando estudos sociais, orientações, encaminhamentos e articulações dos serviços que garantam a proteção das crianças e adolescentes. “Os relatos coletados na escuta especializada pertencem ao profissional que coletou e não devem ser entregues à segurança pública para que sejam utilizados como provas em qualquer circunstância”, enfatizou a Assistente Social.

Em seguida, a mestra em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Assistente Social do Tribunal de Justiça do Paraná e Conselheira do CFESS, Daniela Möller, explicou o que é depoimento especial e seu contexto político. “Há uma falta de preparo dos magistrados em preparar perguntas necessárias para as vítimas, principalmente de violência sexual, que nem sempre deixa provas ou testemunhas. Essa coleta de informações é feita por alguém que precisa traduzi-las para o universo infantil”, garantiu.

Daniela contextualizou ainda sobre a cultura de estupro no Brasil e os acesso à pornografia, que coloca as mulheres como objetos para satisfação masculina. “Se o agressor for declarado culpado, é necessário proteger essa criança. Caso não seja, essa criança passa por mentirosa e pode ser exposta novamente às violências que vinha sofrendo”, finalizou Daniela.

Sobre a coleta de depoimento especial, a Lei 13.413/2017 inclui violências sexuais, físicas e psicológicas, além da violência institucional, da alienação parental ou qualquer ato que exponha crianças e adolescentes a crimes violentos. A Lei também não nomina qual profissional que é responsável por realizar o depoimento, mas define que os Tribunais de Justiça devem capacitar esses profissionais para realiza-lo.