Como o Serviço Social pode ajudar a combater a violência contra mulheres?

Em 2020, os canais de denúncia do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos registraram 105.671 denúncias de violência contra a mulher. Entretanto esse número pode ser muito maior. Com a pandemia, muitas mulheres acabaram sendo obrigadas a conviver continuamente com seus agressores, o que dificulta a possibilidade de denunciar.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340) completou 15 anos em 2021. A promulgação da Lei foi um importante passo para combater e coibir a violência física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral contra mulheres. Até 2006, o Brasil não tinha nenhuma legislação que tratasse especificamente sobre a violência doméstica. Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada uma das três leis mais avançadas do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).

Mas a Lei não é a solução para acabar com os atos de violência contra as mulheres. Essa violência é um problema estrutural da nossa sociedade e exige esforços por parte dos Governos para desenvolver políticas públicas eficazes de combate e conscientização. O Brasil registra um caso de feminicídio a cada 7 horas. Nesse cenário, o Serviço Social tem um papel fundamental, fazendo valer o que diz a Lei Maria da Penha.

“Atuamos no sentido de possibilitar que as mulheres tenham acesso a diretos que são, por muitas vezes, negados e que podem representar o alcance da autonomia para a superação da situação de violência, como o acesso à moradia, educação, trabalho, renda, assistência social, saúde, segurança e sistema de justiça”, explica a Assistente Social e Coordenadora do Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência, Thalyta Forquim Buco.

Além da atuarem no enfrentamento direto a violência, por meio do atendimento às mulheres e do trabalho socioeducativo com os autores da violência, as (os) Assistentes Sociais podem atuar em programas de prevenção. “Os quais visam trazer mudanças na cultura patriarcal, sexista e misógina que torna inseguro os diversos espaços de nossa sociedade para as mulheres viverem e se desenvolverem plenamente”, completa.

A Lei representou um avanço importante ao possibilitar medidas protetiva para as mulheres. Segundo Talyta, a partir da publicação da Lei, o Estado assumiu o compromisso, juntamente com a sociedade, de tratar a violência como um problema social e não mais restrito a esfera doméstica. “A Lei, além de representar um avanço nos direitos das mulheres, também apresenta a possibilidade de se avançar no desenvolvimento de políticas específicas para a atuação das (os) Assistentes Sociais”, afirma.

Por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que conta com o serviço dos CREAS, mulheres em situação de violência podem ter acesso às Políticas Públicas de proteção e acolhimento. O SUAS conta também com equipamentos como Centros de Referência de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência (CRAM), casas abrigo para mulheres em risco iminente de morte e casas de passagem.

“As (os) profissionais do Serviço Social atuam nesses espaços para apresentar as possibilidades de denúncia e proteção às mulheres, além de acesso a informação e direitos que vão auxiliá-la no rompimento da situação de violência, tendo a liberdade das usuárias como um princípio central na intervenção”, finaliza Talyta.