Seccional Londrina debate os retrocessos das alterações da Lei nº 14.176/2021 (BPC/LOAS)

As mudanças que a Lei nº 14.176/2021 traz para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi tema do 3º Ciclo de Debates sobre a atuação do Serviço Social na defesa e na garantia das pessoas com deficiência e na luta anticapacitista. O evento foi realizado pelo CRESS-PR, por meio da Seccional Londrina, na noite da última terça-feira, 10 de agosto e contou com a participação de profissionais da área, estudantes de Serviço Social e palestras importantes sobre o tema.

Amplamente divulgada pela mídia como uma lei que “amplia o benefício às pessoas idosas e com deficiência”, a nova medida traz mudanças drásticas para a concessão de benefícios, dificultando e limitando o acesso de pessoas idosas e com deficiência ao BPC. Entre as alterações, a Lei nº 14.176/2021 acaba com os efeitos da Ação Civil Pública no STF (ACP 5044874-22.2013.404.710/RS) de 2016, sobre excepcionalidades para concessão do BPC, restringindo a renda per capita máxima por família até meio salário mínimo (R$ 550).

“As novas regras não foram feitas para as pessoas avançarem, mas para continuarem dependentes. Inclusive, a Lei altera nosso trabalho e afeta consideravelmente a vida das pessoas com deficiência e da população idosa”, explicou a Assistentes Social Liana Lopes Bassi, coordenadora da Seccional Londrina e mediadora do debate.

Para Viviane Peres, Assistente Social que faz parte da Diretoria da Federação Nacional dos Sindicatos em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), essa lei é um retrocesso. “A Lei nº 14.176/2021 traz alterações para uma luta histórica e vai contra a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência”, afirma.

Uma das principais mudanças destacadas por Viviane é a avaliação biopsicossocial. A Lei nº 14.176/2021 prevê que essa avaliação seja feita de forma on-line. “A avaliação para concessão de benefícios leva em conta uma análise social de quem é essa pessoa, o ambiente em que ela está inserida e todo o seu contexto de vida. Hoje, essa avaliação dura 60 minutos e não é suficiente, pois não é possível criar um vínculo com o solicitante. Sendo uma tele avaliação como prevê essa Lei se tornai ainda mais preocupante, porque muitas pessoas nem sequer tem acesso à internet”, garante.

A segunda palestra da noite ficou por conta de Luiz Portinho. Cadeirante, Procurador Federal, Presidente da RS Paradesporto e integrante da Coordenação do Movimento Nacional das Pessoas com Deficiência, Portinho começou sua fala contextualizando os retrocessos da Lei com a crise política que o país tem vivido nos últimos anos e com a estratégia de uma governo neo-liberal, que tira dinheiro de políticas essenciais.

“Essa lei é um retrocesso total. Hoje, são 4,5 milhões de pessoas atendidas pelo BPC e há uma fila de 500 mil pessoas esperando para receberem os benefícios. A finalidade dessa lei é acabar com direitos e políticas públicas que garantem a dignidade dessas pessoas”, afirmou Portinho.

Segundo Portinho, a lei é inconstitucional e o que tem sido divulgado a respeito da elasticidade da nova renda per capita é uma falácia. “Desde a aprovação da Lei Orgânica do Serviço Social, a LOAS, em 1993, já havia discussão de que a renda per capita de um salário mínimo era inconsistente para concessão de benefícios”.

Portinho também definiu que há dois grandes problemas no BPC. “Primeiro, a burocratização, pois são muitas portarias, instruções e normativas e a atuação de advogados, assistentes sociais e também do próprio beneficiário que não sabem como funciona. Segundo, o sucateamento do INSS. Nos últimos anos 20 mil funcionários do INSS foram demitidos. Hoje, a instituição conta com 1.500 assistentes sociais para analisar uma gama enorme de requerimentos. Tudo isso dificulta o bom exercício para concessão dos benefícios e impedem o objetivo do BPC, que é a proteção das pessoas”.

Outro fator problemático da Lei nº 14.176/2021 destacado por Portinho é a revisão de casos pelo INSS. Segundo ele, 50% dos benefícios vigentes hoje em dia foram concedidos judicialmente. “O judiciário analisou muitos casos e concedeu o benefício mesmo que a renda fosse superior ao previsto na lei, entendendo que era devido o benefício para essas pessoas. Sendo essa revisão feita pelo INSS, muitos juízes se sentiram limitados. É mais um obstáculo para a concessão do BPC para quem realmente precisa”.

Durante o encontro também foi abordado o auxílio-inclusão. Portinho destaca que a nova lei do BPC traz uma série de limitações, regulamentos e obstáculos para concessão do benefício. “Primeiro que ao ingressar no mercado de trabalho a pessoas com deficiência tem o benefício cortado. É um absurdo, pois a renda per capita da família tem de continuar sendo a de meio salário mínimo por pessoa. Segundo que a Lei limita o auxílio às deficiências médias ou graves. Ou seja, qualquer pessoa com alguma deficiência considerada leve não terá direito”.

“É preciso uma ação conjunta de entidades ligadas aos direitos das pessoas com deficiência e de serviço social para que superem esses problemas e consigam retirar essa renda per capita absurda da nova Lei”, concluiu Portinho.

Ciclo de debates — A Seccional Londrina está realizando uma série de eventos para trazer à tona questões relacionadas a importância da participação das(os) Assistentes Sociais na defesa de direitos das pessoas com deficiência e na luta anticapacitista. O próximo e último encontro será realizado no dia 20 de outubro de 2021. Participe! Venha somar com o CRESS-PR nessa luta!