ARTIGO: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência e a luta anticapacitista

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, é uma data que marca a construção de mobilizações para a Inclusão Social de Pessoas com Deficiência, conscientização da luta anticapacitista e celebração destes movimentos. A luta pelos direitos humanos da Pessoa com Deficiência é histórica e tem seu marco em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Todavia, será no final dos anos 60 e início de 70 que terá uma de suas maiores expressões, com o movimento denominado Disability Righs Moviment, com destaque para ativistas do Reino Unido e dos Estados Unidos.


Esses dois grupos destacam que a marginalização das pessoas com deficiência está ancorada em uma concepção econômica, social e cultural construída para atender um modelo de normalidade e de responsabilização individual centrada e condicionada a uma reabilitação terapêutica, ou seja, nos esforços em aproximar o “corpo deficiente” ao corpo “normal”. Esses grupos dão origem a uma organização Internacional sob o lema “nossa voz”, ou “nada sobre nós sem nós”, tendo como principal bandeira a inversão da relação de subordinação existente entre pessoas com deficiência e profissionais de saúde.


O ativismo pelo Direito das Pessoas com Deficiência carregou diversas conquistas de políticas públicas de inclusão para essa população em busca de uma sociedade democrática, equitativa e igualitária. Fonte e Martins (2021) destacam que o ativismo se deu no contexto da defesa do Estado Social ante a ascensão do neoliberalismo individualista, mas alertam que valores individualistas e neoliberais se mantêm presentes. Essa percepção não diminui a importância e grandeza do movimento pela vida independente por dignidade e direitos humanos e que as lutas contemporâneas podem tensionar a compreensão de que o regime de exclusão das pessoas com deficiência é perpetrado pela articulação histórica entre capacitismo, capitalismo e individualismo neoliberal.


O ativismo das pessoas com deficiência foi e ainda é decisivo para a construção de políticas públicas e adoção de marcos legais para a garantia dos direitos. Todavia não garantem por si só a inclusão, sendo ainda um desafio o cumprimento das normativas garantidoras dos direitos. O Brasil acompanha o debate internacional e assume diversos compromissos enquanto signatário do relatório final da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência de 2006, que resultará mais tarde na promulgação da Lei Brasileira da Inclusão e reitera a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência sob o decreto 6949/2009. Esses documentos propõem uma mudança de paradigma e inova ao conceber a deficiência não como uma limitação do corpo, mas associada às barreiras no ambiente que impedem a participação da pessoa com deficiência em condições de igualdade. Desta feita, a responsabilidade para a eliminação de barreiras deixa de ser dos indivíduos, mas da sociedade, além de estabelecer que qualquer política ou legislação que afetem pessoas com deficiência devem ser elaboradas com a participação das próprias pessoas com deficiência e de seus movimentos representativos.


Embora a legislação brasileira seja uma das mais avançadas, a eliminação das barreiras não tem sido prioritária nem pelos governos, nem pela sociedade. Entre as diversas barreiras, destacamos a atitudinal, ou seja, atitudes causadas pelo preconceito e que, de alguma forma, são a raiz de todas as outras. A sua remoção é a mais desafiadora e demanda abandonar as atitudes que discriminam e separam a pessoa com deficiência da vida em sociedade.


No que tange ao Serviço Social, embora demarcado pelo código de ética de 93 e esteja explicitado o “empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças e o exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física”, uma atenção maior para as demandas dessa população usuária e de profissionais com deficiência é bem recente. Como resultado da luta de assistentes sociais dentro do conjunto CFESS/CRESS, essa pauta tem ganhado cada vez mais espaço.


O CRESS/PR realizou alguns eventos voltados à luta anticapacitista e neste ano de 2023 conta com um GT da luta anticapacitista que tem como principal atribuição a constituição do Comitê Anticapacitista. Esse GT iniciou seus trabalhos identificando alguns profissionais com e sem deficiência interessados no tema, com representação das duas seccionais e da sede, e que neste momento passa por um processo de reflexão teórica e de conhecimento dos movimentos da pessoa com deficiência. Nestas reuniões de alinhamento também são estudadas as principais leis e conta eventualmente com convidadas/os de outras regiões para contribuir com o debate.

O GT e o Comitê Paranaense Anticapacitista pretendem atuar inicialmente em duas frentes. A primeira, em consonância com a COFI – considerando o plano de metas da comissão, voltada às/aos assistentes sociais com deficiência com objetivo de identificá-los, bem como as barreiras que enfrentam no exercício profissional em função da deficiência (condições éticas e técnicas de trabalho); a segunda, com toda a categoria, para compreender o movimento anticapacitista e como podemos contribuir com ele nos espaços sócio ocupacionais.


Nesta data, além de nos unirmos à luta das pessoas com deficiência, o CRESS_PR assume o compromisso de priorizar a luta anticapacitista em todas as suas ações, possibilitando que perpasse por todas as políticas de modo transversal e que possibilite a reflexão sobre nossos preconceitos e crenças capacitistas.


O grande desafio é romper com a concepção da deficiência calcada no modelo médico, em que as pessoas são vistas como doentes ou como corpos a serem “consertados”, adaptados; ou ainda como seres celestiais destituídos de vontade, dignos de pena e da caridade. Tais percepções são reproduzidas pela sociedade e reduzem a possibilidade de participação em condições de igualdade.


O CRESS-PR, ancorado nos princípios éticos da profissão, reafirma seu compromisso na luta anticapacitista, na defesa intransigente dos direitos humanos, na justiça, na não discriminação e informa que o GT é aberto à participação de todos e todas que tiverem interesse. Basta entrar em contato com o CRESS que informaremos sobre datas e horários das reuniões.


FONTES, Fernando; MARTINS, Bruno Sena. Vida Independente para pessoas com Deficência: do individualismo à autodeterminação. In: Contemporânea, v.11, n.2. p. 506-540. Maio-Agosto 2021. Disponível em: 

Faces dos Disability Studies e o Modelo Social da Deficiência