Celebrando 30 anos da Lei 8.662/1993: o pilar da profissão de assistente social no Brasil

Neste dia 7 de junho de 2023, comemora-se o 30º aniversário de uma lei fundamental para o fortalecimento do Serviço Social no Brasil. A Lei 8.662/1993, conhecida como a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, foi um marco histórico na luta pela valorização e reconhecimento dessas/es profissionais, que desempenham um papel essencial na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 

Antes da promulgação dessa legislação, a atuação das/dos assistentes socais não era regulamentada de forma específica, o que resultava em diversas dificuldades e desafios. Essa legislação colocou o Brasil na vanguarda do reconhecimento e valorização dessas/es profissionais, sua relação com os serviços prestados e com a sociedade sendo referência em outros países. Foram estabelecidos critérios para a formação, direitos e deveres dessas/es trabalhadoras/es, além de garantir a criação dos respectivos conselhos da classe.

 

De acordo com Agente Fiscal da Seccional de Cascavel Paloma Xavier, a legislação engloba as responsabilidades exclusivas (tarefas que apenas assistentes sociais podem desempenhar) e as competências profissionais (habilidades profissionais que os assistentes sociais possuem no exercício da profissão), as quais evidenciam diariamente a importância dessa/e profissional em uma variedade espaços sócio-ocupacionais 

 

“A definição de um arcabouço teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo conseguiu materializar o acesso à garantia de direitos de forma propositiva, criativa e democrática à população usuária, sendo singular a contribuição de assistentes sociais nestes espaços e para as/os usuárias/os”, afirma a Agente Fiscal.

 

Conquistas e desafios

 

De acordo com agente fiscal, a Lei Federal 8662/1993 está intrinsecamente relacionada à defesa da profissão, pois embora tenha havido duas leis anteriores, é a de 1993 que condiz com o direcionamento crítico que foi construído hegemonicamente pela categoria. 

 

“A lei 8662/1993, em conjunto com as Diretrizes Curriculares do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, consolida o Projeto Ético-Político da Profissão, que vinha sendo construído desde a década de 1970. Ou seja, o próprio histórico que antecede a conquista da Lei 8662/1993 já demonstra a sua importância para a defesa da profissão”, afirma a Agente Fiscal. 

 

Paloma Xavier acrescenta que a referida lei estrutura o conjunto CFESS/CRESS, uma autarquia pública federal responsável por supervisionar e orientar o exercício profissional das/os assistentes sociais. “Essa estrutura contribui para a qualidade dos serviços oferecidos à população atendida, uma vez que se empenha em realizar ações político-pedagógicas junto à categoria, buscando garantir o cumprimento da legislação profissional e evitar qualquer tipo de violação”.

 

Além disso, a regulamentação trouxe a necessidade de formação acadêmica específica e a obrigatoriedade do registro nos conselhos regionais de Serviço Social, o que contribuiu para elevar a qualidade e competência da profissão.

 

Legado e desafios futuros

 

Após três décadas de existência, a Lei 8.662/1993 deixa um legado importante para a profissão de Assistente Social no Brasil. Graças a ela, hoje somos trabalhadoras/és agentes de transformação social e analistas históricos da realidade, promovendo o acesso a direitos, a igualdade e a justiça social.

 

Além disso, ao completar 30 anos, a Lei 8.662/1993 representa não apenas um marco na regulamentação da profissão de assistente social no Brasil, mas também um significado de luta pelos direitos das comunidades indígenas, LGBTQIA+ e da Luta Anticapacitista e Antirracista Graças a essa legislação, assistentes sociais têm se dedicado à construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, buscando a promoção da igualdade e o respeito à diversidade.

 

No entanto, apesar dos avanços conquistados, os desafios são diversos no cotidiano profissional. “Verificamos com certa frequência nos procedimentos de orientação e fiscalização que as requisições que não são compatíveis com a profissão ocorrem nos espaços de trabalho, através principalmente de cargos de chefias e gestões que por vezes esperam da/o assistente social uma postura superada na profissão relacionada ao assistencialismo ou de atividades meramente administrativas”, explica Paloma Xavier.

 

Em tais circunstâncias, é fundamental que a/o profissional compreenda claramente o papel do assistente social, à luz das atribuições e competências profissionais estabelecidas nos artigos 4º e 5º da Lei Federal 8.662/1993. Essa compreensão permitirá que ele defenda a profissão de acordo com o que historicamente o Serviço Social Brasileiro tem construído.

 

“Assim, munido dessa normativa, assim como das outras construções legislativas e políticas da profissão, a/o assistente social terá condições de pontuar suas possibilidades de atuação nos espaços de trabalho, de orientar suas equipes e usuárias/os sobre a profissão e de fortalecer o Serviço Social. Sendo, portanto, um importante instrumento de defesa da profissão”, acrescenta Paloma Xavier.