Desde 2010, com a promulgação da Lei 12317/10 que altera a Lei de Regulamentação Profissional dos Assistentes Sociais (Lei 8.662/1993), a carga horária de trabalho da (do) Assistente Social no Brasil é de 30 horas semanais. Mesmo assim, alguns municípios brasileiros e paranaenses ainda não asseguram a implementação da carga horária para a/o assistente social. Ou seja: algumas e alguns profissionais ainda trabalham acima do que é estabelecido por Lei. Para mudar esta realidade e melhorar a vida das (dos) Assistentes Sociais, o CRESS-PR (Conselho Regional de Serviço Social do Paraná) trabalha permanentemente para garantir o direito às 30 horas.
Na luta pelas 30 horas semanais, que são direito das (dos) Assistentes Sociais, o CRESS-PR realizou tanto ações administrativas quanto ações políticas ao longo dos anos, como, por exemplo, reuniões com gestores municipais e com secretários de Estado para a implementação da Lei, articulação com o Sindicato das (dos) Assistentes Sociais (SINDASP) e Sindicatos por ramo de atuação, monitoramento de editais irregulares. notificação por ofício aos gestores municipais e principais empregadores de Assistente sociais para a imediata implementação da lei e estudos (técnicos e jurídicos) sobre o quê, de fato, dificulta a efetiva implementação das 30 horas.
De acordo com registros do CRESS-PR, ao longo dos 13 anos de regulamentação da norma, o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná conseguiu a implementação da Lei em vários municípios do Paraná.
“Cada ação contou com a expressiva participação das/os assistentes sociais. Sabemos dos desafios e continuamos atuando no sentido de assegurar esse direito a cada assistente social do Estado”, ponderou Vanessa Rocha coordenadora técnica com CRESS PR.