CRESS- PR e a implementação da carga horária de 30 horas semanais para todas/os Assistentes Sociais: Uma luta permanente!

Desde 2010, com a promulgação da Lei 12317/10 que altera a Lei de Regulamentação Profissional dos Assistentes Sociais (Lei 8.662/1993), a carga horária de trabalho da (do) Assistente Social no Brasil é de 30 horas semanais. Mesmo assim, alguns municípios brasileiros e paranaenses ainda não asseguram a implementação da carga horária para a/o assistente social. Ou seja: algumas e alguns profissionais ainda trabalham acima do que é estabelecido por Lei. Para mudar esta realidade e melhorar a vida das (dos) Assistentes Sociais, o CRESS-PR (Conselho Regional de Serviço Social do Paraná) trabalha permanentemente para garantir o direito às 30 horas.

Na luta pelas 30 horas semanais, que são direito das (dos) Assistentes Sociais, o CRESS-PR realizou tanto ações administrativas quanto ações políticas ao longo dos anos, como, por exemplo, reuniões com gestores municipais e com secretários de Estado para a implementação da Lei, articulação com o Sindicato das (dos) Assistentes Sociais (SINDASP) e Sindicatos por ramo de atuação, monitoramento de editais irregulares. notificação por ofício aos gestores municipais e principais empregadores de Assistente sociais para a imediata implementação da lei e estudos (técnicos e jurídicos) sobre o quê, de fato, dificulta a efetiva implementação das 30 horas.

De acordo com registros do CRESS-PR, ao longo dos 13 anos de regulamentação da norma, o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná conseguiu a implementação da Lei em vários municípios do Paraná.

“Cada ação contou com a expressiva participação das/os assistentes sociais. Sabemos dos desafios e continuamos atuando no sentido de assegurar esse direito a cada assistente social do Estado”, ponderou Vanessa Rocha coordenadora técnica com CRESS PR.

Para saber mais sobre o tema elencamos alguns materiais produzidos pelo Conjunto CFESS/CRESS:

O que assistentes sociais precisam saber sobre as 30 horas

http://www.cfess.org.br/arquivos/cfessmanifesta2011_luta30h_site.pdf

http://www.cfess.org.br/arquivos/manifestacaocfess30horas.pdf

Para aquelas/es profissionais Assistentes Sociais do Estado do Paraná que ainda não estejam com a sua carga horária assegurada, o CRESS-PR lembra que as denúncias podem ser realizadas por meio dos canais da orientação e fiscalização, de acordo com cada área de abrangência do Conselho.

Conheça os canais de denúncia:

Sede – Telefone: (41) 3232-4725

Erika – Ramal 415 / (41) 99286-6654 / [email protected]

Beatriz – Ramal 420 / (41) 99226-3897 / [email protected]

Seccional Londrina – Telefones: (43) 3324-1151 / (43) 3323 3837

Bruna – (43) 99132-1240 / [email protected]

Jaqueline – (41) 99286-7089 / [email protected]

Seccional Cascavel – Telefone: (45) 3303-4487

Adriene – (45) 99143-8289 / [email protected]

Paloma – (45) 99148-2909 / [email protected]