Denúncias éticas e de desagravo retomam o andamento dos prazos processuais e podem ser realizadas de forma online, informa CRESS-PR

Os prazos dos processos éticos foram retomados depois de quase dois anos suspensos em decorrência da pandemia de Covid-19

Preocupado com a qualidade do serviço prestado pelas (os) Assistentes Sociais aos usuários e com a agilidade dos processos internos, o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) informa a todas (os) que as denúncias e os processos éticos, tramitarão de três formas: eletrônica, física e/ou híbrida, de acordo com a resolução CFESS Nº 988/2022. O CRESS-PR é o primeiro Conselho a adotar esse formato. A necessidade de informatização do sistema foi discutida em âmbito nacional e a elaboração da resolução especifica contou com as contribuições dos assessores jurídicos do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos CRESS Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Norte

“O processo ainda era muito burocrático, muito no papel, tivemos várias discussões com o conjunto CFESS-CRESS, e o CRESS-PR tomou a dianteira. Discutimos com a Implanta, empresa prestadora de serviço, o aprimoramento de um programa chamado Processos Net, que já está funcionando e autorizado o uso pelo CFESS”, explica Ilda Witiuk, conselheira e coordenadora da Comissão Permanente de Ética (CPE) do CRESS PR.

Segundo a Conselheira, com o processo virtual será possível ter mais celeridade na análise e no julgamento dessas denúncias. Para isso, Ilda Witiuk destaca dois pontos positivos que a implantação do processo on-line trará. O primeiro diz respeito aos denunciantes, que muitas vezes são de outra cidade, não têm condições de estar presente no julgamento da denúncia e nem de apresentar testemunhas. “Com o processo eletrônico, esse denunciante vai ser ouvido da sua casa. Ele pode procurar auxílio nas seccionais, que poderão fazer essa mediação”, garante a Conselheira.

Outro ponto positivo é a participação das (os) Assistentes Sociais nos processos, enquanto membros de Comissão de Instrução. “Até então, as Comissões de Instrução só podiam ser compostas por assistentes sociais moradoras (es) de Curitiba e Região Metropolitana, pela necessidade que se tinha de estar presente na sede do CRESS-PR para analisar documentação física, preparar correspondência que seriam enviadas às partes, entre outras atividades. Agora, com os processos eletrônicos, é possível que colegas de outros municípios também integrem a Comissão de Instrução, acessando o processo pelo sistema e realizando discussões por meios virtuais de comunicação segura”, orienta a Conselheira.

Retomada dos prazos

O CRESS-PR também informa a todas (os) que, por meio da Resolução CFESS Nº 988, de 23 de fevereiro de 2022, retomou os prazos dos processos éticos, que ficaram suspensos de março de 2020 até fevereiro de 2022. “Durante esse período, dentro da dimensão ética do Conselho, continuamos recebendo as denúncias que vinham por e-mail e a comissão permanente de ética continuou analisando e verificando se os fatos indicados violavam o código de ética profissional”, informa Ilda Witiuk.

Reafirma a Conselheira que “foi na perspectiva de defesa dos princípios éticos da profissão e do compromisso com a qualidade dos serviços prestados aos usuários, que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) suspendeu os prazos processuais, garantindo assim o direito a ampla defesa dos envolvidos nos processos que é um dos requisitos fundamentais”.

Contudo, mesmo com a suspensão dos prazos as denúncias tramitavam internamente, a Comissão de Ética fazia um parecer que era encaminhando ao Pleno, que acatava ou não as considerações. A partir dessa decisão do Pleno, não era mais um procedimento interno do CRESS-PR, a denominada fase pré-processual e iniciava-se um processo. “Nessa parte do processo as partes estariam envolvidas, tanto o denunciante quando o denunciado, que teriam que se pronunciar, ir até o CRESS, ter oitiva das partes, de testemunhas, como em tempo de pandemia isso não era possível o CFESS definiu pela suspensão dos prazos processuais. Garantindo o direito de ampla defesa”, contextualiza a Conselheira.

Durante o período de suspensão dos prazos, o CRESS-PR continuou recebendo denúncias, inclusive as de desagravo, as quais necessitam apenas de processos internos. Ao todo, foram recebidas 12 notificações de desagravo. “Os atos de desagravo, como eram públicos, não conseguimos realizar, mas a análise do fato denunciado como sendo de ofensa à profissão, conseguimos trabalhar internamente”, esclarece Ilda Witiuk.

Orienta-se ainda que as partes envolvidas nos Processos (denunciante, denunciada (o) e advogadas (os)) serão cientificadas formalmente sobre a retomada dos prazos e deverão estar atentas (os) ao cumprimento dos ritos processuais a partir dessa cientificação. Para saber mais sobre a decisão, acesse a Resolução CFESS Nº 988: