Lei Geral de Proteção de Dados significa mais segurança para os dados pessoais da categoria
Essa situação já deve ter acontecido com todo mundo, inclusive assistentes sociais: se interessar por um curso on-line, entrar no site para realizar o cadastro e fornecer seus dados pessoais. Pouco tempo depois, passa a receber ligações e mensagens indesejadas de outras empresas ou instituições que nunca teve contato, que oferecem produtos, cursos pagos, entre outros.
Foi para proteger os dados pessoais de cidadãos e cidadãs que, em 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709). Vigente desde 2020, a legislação tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade de dados de todas as pessoas.
Isso significa, entre outras coisas, coibir o compartilhamento, sem autorização expressa da pessoa titular de dados como nome, CPF, e-mail, telefone, entre outras informações. Na quinta (10/2), com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115, a proteção de dados pessoais se tornou um direito constitucional e fundamental.
Proteção de dados da categoria
No âmbito do Conjunto CFESS-CRESS, as entidades sempre se preocuparam em cuidar das informações cadastrais da categoria. Normativas internas já regulavam, por exemplo, o envio de malas diretas para a categoria somente pelo CRESS, entre outras questões.
Agora, com a LGPD, o Conjunto tem se mobilizado para debater e propor medidas que atendam a necessidade de adequação à legislação, com objetivo de oferecer mais segurança para assistentes sociais com inscrição nos Conselhos Regionais. No âmbito do CFESS, foi instituído um grupo de trabalho composto por conselheiras, trabalhadores e assessorias que integram a Comissão Administrativo-Financeira (Adm-fin).
Ainda nesse sentido, o CFESS realizou no dia 25/1 um encontro on-line com todos os regionais, para dar início ao projeto de adequação do Conjunto às exigências da LGPD. O projeto está sendo desenvolvido e acompanhado por uma empresa de consultoria especializada, e coordenado por trabalhadoras e trabalhadores em cada CRESS e no CFESS.
“Ressaltamos o compromisso das gestões do Conjunto com as ações que têm consonância com o aprimoramento da estrutura e das normas internas. Obviamente, um projeto dessa magnitude requer esforço integrado de todo o Conjunto CFESS-CRESS, em especial, pelo fato de a lei já vigorar e de termos um prazo curto para sua adequação. Nesse sentido, o trabalho da consultoria, que tem conhecimento especializado, será fundamental para adoção de medidas mais efetivas e ágeis, que contemplem a nossa estrutura”, comenta a conselheira coordenadora da Comissão Adm-fin, Carla Pereira.
Na avaliação do assessor de Gestão Documental do CFESS, Rodrigo Nogueira, o projeto de adequações à LGPD é um grande desafio não só porque envolve o trabalho de profissionais diferentes áreas de atuação, como também será realizado de forma simultânea pelos Conselhos Regionais e o Federal, o que o difere, por exemplo, de projetos de outros conselhos profissionais.
“Temos um processo complexo pela frente, que envolve pessoas, dados, sistemas, mudanças de cultura e conformidade. O desafio é fazer com que todas estas frentes estejam alinhadas e trabalhem em consonância. Entre as entregas esperadas, temos: a política de privacidade de dados do Conjunto, a relação dos processos de trabalho e o relatório detalhado das operações de tratamento de dados pessoais”, explica.
A LGPD é um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios não digitais quanto em digitais. Estabelece normas e práticas de organizações e instituições sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamentos de dados pessoais de todo cidadão e cidadã que esteja no Brasil, inclusive nos meios digitais, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Outro detalhe importante é que a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados estão localizados no Brasil ou no exterior: se há coleta e processamento de dados pessoais, de sendo brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ter seus dispositivos cumpridos.
Mas atenção: a adequação à LGPD é obrigação das organizações, empresas, entidades e órgãos públicos, que devem proteger os dados pessoais a que tem acesso e também orientar trabalhadores e trabalhadoras desses espaços, bem como quem presta serviços, sobre as medidas e procedimentos adotados em cada local. Portanto, no que se refere à atuação de assistentes sociais, é bom destacar que a mesma está respaldada pelo Código de Ética Profissional e pela Lei de Regulamentação Profissional.
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão Melhor ir à Luta com Raça e Classe em defesa do Serviço Social (2020-2023)
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Rafael Werkema – Jornalista