O Conselho Regional de Serviço Social é o órgão de representação dos/as Assistentes Sociais no Estado do Paraná, tendo como objetivos principais cadastrar, habilitar, fiscalizar e orientar o exercício profissional à luz das legislações da profissão, a Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8662/93, o Código de Ética Profissional/1993 e demais Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social, bem como atuar na garantia de prestação de atendimento de qualidade para toda a sociedade.
O CRESSPR também tem atuação ampliada nos espaços de articulação da base, como os NUCRESS distribuídos em 19 regiões do Estado e as Câmaras Temáticas. Nesse contexto assume inúmeros espaços de representação no âmbito dos Conselhos e delegações em Conferências de distintas políticas públicas nos municípios e estado.
Referente a atuação nos espaços de gestão democrática, defende o aprofundamento de participação social nas instâncias públicas de controle social, tendo como prerrogativa a defesa de garantia de direitos dos usuários e efetividade de serviços prestados à população. Deste modo, tendo o reconhecimento das organizações no processo eleitoral para assumir as vagas dos segmentos sociais que compõem os conselhos gestores de políticas públicas.
Diante das prerrogativas do CRESSPR e a escolha de sua representação pela sociedade civil nos espaços de controle social, vimos manifestar nesta Nota Pública, o pleito para assumir a vaga do Conselho Municipal de Saúde do município de Ortigueira. No município, ocorreu processo democrático de escolha dos representantes na XIII Conferência Municipal de Saúde em 30 de junho de 2021.
Porém, mediante o Decreto Municipal 240/2021, o executivo municipal tomou a deliberação de cancelamento da Conferência e revogação de posse dos conselheiros eleitos. Ainda, o decreto contrapõe-se a Resolução 333/2003 CNS – Terceira Diretriz, referente a organização dos Conselhos de Saúde:
IV- Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos e entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
V- O mandato dos conselheiros será definido no Regimento Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do Governo Federal, Governo Estadual, Governo Municipal, do Distrito Federal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações (BRASIL, 2003).
O decreto municipal, não atende as prerrogativas de garantia de indicação das vagas do Conselho pelas entidades eleitas, bem como o processo de escolha de presidência do Conselho pelos conselheiros/as.
Ressaltamos que a sociedade civil enviou questionamento a respeito do grave ato do cancelamento da Conferência para o Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito do Centro de Apoio Operacional – CAOP Saúde do Ministério Público do Paraná, para providências sobre a demanda e aguardamos manifestação institucional.
Diante dos fatos expostos, manifestamos nesta Nota Pública, nossa solicitação veemente, no sentido de efetivação e cumprimento da escolha democrática dos/das conselheiros/as, garantindo a representação participava dos trabalhadores e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, escolhidos na Conferência Municipal de Ortigueira. Curitiba, 03 de janeiro de 2022.
Curitiba, 03 de janeiro de 2022.
CRESS-PR – Gestão Unidade na Resistência, Ousadia na Luta.