30 horas para Assistentes Sociais da COHAPAR

Desde o dia 3 de setembro a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) implantou o ajuste do horário de trabalho de assistentes sociais que trabalham no órgão para seis horas diárias, em cumprimento a uma decisão judicial decorrente de uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná (Sindasp). A decisão contemplou ainda o pagamento “como extras as horas trabalhadas pelos assistentes sociais com vínculo empregatício vigente em 27/08/2010 excedentes da 6ª diária ou 30ª semanal”.

O CRESS-PR parabeniza os/as Assistentes Sociais da Cohapar por esta vitória e reafirma que tem acompanhado e lutado junto com a categoria, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFI), pela efetivação da Lei n° 12.317/2010 (acesse a lei aqui) que fixou a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial.

Saiba mais sobre esta luta no Observatório das 30 Horas: cresspr.org.br/site/observatorio-das-30-horas/