Confira nota explicativa do CNAS sobre a participação dos/as trabalhadores do SUAS nas conferência de 2015

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Nota explicativa do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) sobre a participação dos/as trabalhadores do Sistema único da Assistência Social nas Conferências de 2015, fundamentada na Resolução do CNAS nº 06/2015.

Estas explicações tem por objetivo tratar a representação dos(as) trabalhadores(as) no processo de construção e realização das conferências Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional de 2015.

Confira a nota:

1. A organização da Assistência Social se estabelece por meio do sistema descentralizado e participativo, o SUAS, que tem por funções precípuas a Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e a Defesa de Direitos. Seus principais objetivos são: proteger à vida, reduzir danos e prevenir incidência de riscos sociais e pessoais (Norma Operacional Básica do SUAS/2012 – NOB-SUAS/2012).

2. A proteção social se concretiza com a oferta de serviços de caráter planejado e continuado; programas; projetos e benefícios socioassistenciais, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que visam à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos e diretrizes previstos na Lei nº 8.742 de 07/12/1993, atualizada pela Lei nº 12.435/2011.

3. Conforme estabelecido na PNAS (2004) e na NOB-RH/SUAS (2006), a Política de Recursos Humanos é um dos eixos estruturantes:

(…) para a implementação do SUAS, e para se alcançar os objetivos previstos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), é necessário tratar a gestão do trabalho como uma questão estratégica. A qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS (NOB-RH. 2006, p.15).

4. As orientações técnicas e normativas obrigatórias, no âmbito do SUAS, reafirmam a centralidade dos(as) trabalhadores(as) tendo em vista que materializam o direito socioassistencial, por meio da ação planejada, qualificada e continuada.

5. A composição das equipes de referência no âmbito do SUAS está fundamentada no conjunto de normativas que alicerçam o sistema e estabelecem competências e responsabilidades da política de Assistência Social e, consequentemente, da gestão, das unidades e dos serviços, programas, projetos da rede socioassistencial.

6. Nesse sentido, os parâmetros que orientam a Gestão do Trabalho, no âmbito do SUAS, têm como base a concepção da Assistência Social contida na Constituição Federal (CF/1988), na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012), e expressos na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS/2006), na Resolução do CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência estabelecida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender às especificidades e particularidades do trabalho social e das funções essenciais de gestão, bem como a Resolução nº 09 de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS.

7. Neste conjunto de normas, destaca-se a NOB/RH-SUAS, aprovada pelo CNAS, por meio da Resolução nº 269/2006, que estabelece as equipe de referência do SUAS, como ?aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização (gestão) e oferta (provimento) dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários?, considerando também, que atuam neste Sistema os(as) trabalhadores(as) da Rede Socioassistencial Privada que integram a Política de Assistência Social.

8. Seguindo os avanços na implantação do SUAS, seu aprimoramento e oferta qualificada de suas ações, a NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, em seus artigos 109 e 112, capítulo VIII, que trata da Gestão do Trabalho no SUAS, especificam as ações relativas à valorização dos(as) trabalhadores(as) e à estruturação do processo de trabalho institucional, além das responsabilidades compartilhadas, no âmbito dos entes federativos.

9. Para os efeitos das Conferências de Assistência Social de 2015, a Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS, em seu Art.1º, reconhece como legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas, fórum nacional, e fóruns regionais, estaduais e municipais de trabalhadores, que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, na Política Nacional de Assistência Social- PNAS e no Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

10. Diante de todo o exposto, o CNAS ratifica que os(as) trabalhadores(as) do SUAS, são todos(as) aqueles(as) inseridos(as) nas Secretarias de Assistência Social, nas Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social, nas Unidades públicas estatais, nas Entidades e Organizações de Assistência Social, respectivamente responsáveis pelas funções de gestão e pelo provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da rede socioassistencial.

11. Estes(as) trabalhadores(as), no âmbito das Conferências de 2015, defenderão seus interesses coletivos na qualidade de representantes do segmento de trabalhadores(as) da sociedade civil, conforme diretrizes e princípios estabelecidos na NOB-RH/SUAS.

12. De acordo com o § 3° do Art. 1º da Resolução CNAS nº 06/2015: ?A representação dos trabalhadores(as) deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem os Conselhos de Assistência Social e no processo de conferências, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS, que pela própria natureza da função representa os gestores públicos ou organizações e entidades de assistência social, não pode ser representante dos trabalhadores.?

Assim, não devem participar nas conferências de assistência social na condição de representantes dos trabalhadores, os profissionais com cargo de direção e, ou de confiança tanto na esfera estatal, quanto no âmbito privado. Não se incluem nessa restrição os dirigentes de entidades e organizações de representação das categorias profissionais (previstas nas Resoluções do CNAS de nº 17/2011 e nº 09/2014) são representantes legítimos dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS no segmento da sociedade civil, portanto, podem ocupar esses espaços de representação nas conferências de assistência social.

13. No processo das conferências de 2015, os Municípios, devem potencializar todas as formas e estratégias para ampliar a participação dos(as) trabalhadores(as) da rede socioassistencial pública e privada do SUAS, materializadas em pré-conferências, dentre outras. Esta fase preparatória possibilitará a identificação e pré-inscrição, para as conferências municipais e do Distrito Federal, dos segmentos (governo e sociedade civil).

14. Neste sentido deve ser garantido a liberação dos(as) trabalhadores(as) para sua participação nas conferências de assistência social sem prejuízos econômicos, bem como estimular e criar condições para participação desses trabalhadores, de nível médio e fundamental, nas conferências de assistência social, com vistas a assegurar a participação efetiva dos três níveis de formação conforme previsto nas Resoluções do CNAS de nº 17/2011 e nº 09/2014.

15. Cabe observar que a escolha de delegados(as) para as conferências estaduais e nacional, no que se refere aos segmentos de trabalhadores(as), deve ser realizada entre seus pares.

16. Assim, as orientações aqui consignadas, para efeitos nos processos das Conferências de 2015, estão respaldadas no arcabouço legal e normativo e, especialmente, na realidade vivenciada pelas várias organizações dos(as) trabalhadores(as) do SUAS e representatividades nos conselhos e nas conferências, que agregam os(as) trabalhadores(as) públicos e privados.

Brasília, 19 de Junho de 2015

Comissão Organizadora da X Conferência Nacional de Assistência Social

A nota em PDF pode ser conferida aqui