Mobiliza Curitiba: Carta aberta aos vereadores sobre Plano Diretor

A Frente Mobiliza Curitiba enviou nesta sexta-feira (13) uma carta aberta para os vereadores da cidade, falando sobre a proposta de revisão da lei que orienta a urbanização do município. O documento – criado a partir da articulação de movimentos sociais, sindicatos, coletivos e organizações – pede que os legisladores alterem alguns pontos do projeto de lei do Plano Diretor da cidade apresentado à Câmara Municipal na última quarta-feira (11), e aprovem uma lei que favoreça a garantia de uma cidade justa.

No texto, a Frente aponta algumas falhas do projeto apresentado que será discutido, como a ausência de prazos para a regulamentação de certos instrumentos previstos e a inexistência de um controle social efetivo.

Para ajudar no debate, os integrantes da Frente indicaram alguns pontos como sugestão para a garantia de um planejamento urbano democrático. Um deles, é a regulamentação de instrumentos essenciais da política urbana, como Estudo de Impacto de Vizinha (EIV) e o IPTU Progressivo, definidos no Estatuto da Cidade.

“O projeto de lei, mais uma vez não avança no detalhamento destes instrumentos, nem indica prazo para regulamentação. Após 10 anos, é essencial definir os prazos para elaboração das regulamentações”, indicam no texto.

Sobre o Plano Diretor

O Projeto de Lei do Plano Diretor de Curitiba foi entregue na Câmara Municipal na última quarta-feira, pelo prefeito Gustavo Fruet. Antes de ser votado em plenária, o projeto passará por comissões que serão indicadas pela Procuradoria Jurídica (Projuris).

A revisão dessa lei municipal – que define a função social da cidade e da propriedade urbana, e que orienta o funcionamento e crescimento do município – é realizada a cada 10 anos.

Confira a carta abaixo:

CARTA ABERTA

 

Nós, movimentos sociais, sindicatos, entidades, coletivos e cidadãos, articulados na Frente Mobiliza Curitiba, ressaltamos a importância do plano diretor para garantia de uma cidade mais inclusiva e igualitária, em especial ao dar diretrizes para o desenvolvimento urbano e definir a função social da propriedade urbana. A Frente, preocupada com a elaboração de um plano menos vago e mais efetivo tentou, desde o início do processo de revisão, garantir que esta revisão pudesse ser qualificada e participativa. Apesar dos esforços em garantir participação popular no processo, o projeto apresentado à Câmara Municipal mantém alguns dos erros do anterior, a exemplo:

a) da generalidade e falta de auto aplicabilidade de seus instrumentos;
b) da ausência de prazos para regulamentação;
c) da inexistência de um controle social efetivo;
d) da ausência de amarração com o orçamento público;
e) redução da responsabilidade dos vereadores na regulamentação e monitoramento da gestão urbana.
Acreditando que a Câmara Municipal, que também se envolveu nos debates sobre o planejamento urbano neste ano, possa adequar a proposta a fim de torná-la mais democrática e efetiva, apresentamos os principais pontos que consideramos centrais para garantir este objetivo:

O Plano Diretor é o instrumento próprio para o planejamento urbano, conforme determinação constitucional (Art. 182, § 1º, CF), de forma que a criação do Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (PMDUS) com atribuições já previstas pelo Plano Diretor e de caráter administrativo, esvazia seu conteúdo e força diretiva, comprometendo processo democrático e à própria incidência do legislativo em sua construção.
Os planos setoriais devem ser debatidos com toda a população e pela Câmara Municipal, motivo pelo qual devem ser transformados em lei.
O plano diretor deve conter o modelo de gestão democrática municipal, sendo o Conselho Municipal das Cidades a instância participativa máxima neste processo, cujas competências devem contar do Plano Diretor.
Após 14 anos de edição do Estatuo da Cidade, Curitiba ainda não regulamentou instrumentos essenciais da política urbana, tais como Estudo de Impacto de Vizinhança, IPTU Progressivo, Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), dentre outros.
O projeto de lei, mais uma vez não avança no detalhamento destes instrumentos, nem indica prazo para regulamentação. Após 10 anos, é essencial definir os prazos para elaboração das regulamentações.

As questões apontadas nesta mensagem constituem-se como vícios da proposta original, que merecem ser revistos pela Câmara de Vereadores que, acreditamos, poderá assegurar parâmetros democráticos na lei do Plano Diretor.

 

Fonte: site Mobiliza Curitiba