Participe da campanha: STF, vote contra a ADIN 4.468

É de conhecimento que a Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicitou a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º 12.317/2010. Este impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual alega que “carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para edição da lei federal nº 12.317/2010”. Precisamos nos mobilizar e reforçar a Campanha “STF, vote contra a ADIN 4.468”, assinando o abaixo assinado que se encontra em www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8666.

O julgamento pode ser marcado a qualquer momento, portanto é urgente fortalecer a mobilização dos profissionais do serviço sicial. O Conselho Federal, que participa do processo na condição de amicus curiae (saiba mais aqui), e na qualidade de entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, é o representante dos interesses da sociedade e dos/as usuários/as dos serviços sociais nesse processo.

A campanha também propõe que você envie e-mails aos ministros do STF – segue a sugestão de texto abaixo. Caso o STF vote pela procedência da ADIN, os/as assistentes sociais de todo o Brasil podem perder o direito às 30h semanais, conquistado legal e democraticamente pela classe trabalhadora.

Sugestão de e-mail para os Ministros:

Excelentíssimo senhor Ministro, Nós, assistentes sociais, solicitamos seu apoio no processo da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADIN) 4.468, que trata da lei n.º 12.317/2010, que garante aos assistentes sociais a jornada de trabalho semanal de 30 horas. Pedimos que vote contra a ADIN, de modo a garantir esse direito conquistado legal e democraticamente pela classe trabalhadora. Atenciosamente,

(Sua assinatura)

Contato STF:

Ministro Cezar Peluso – Presidente [email protected]

Ministro Ayres Britto – Vice-Presidente [email protected]

Ministro Celso de Mello (relator da ADIN 4.468) [email protected]

Ministro Celso de Mello [email protected]

Ministro Marco Aurélio [email protected] Ministra Ellen [email protected] Ministro Gilmar [email protected]

Ministro Joaquim [email protected] [email protected]

Ministro Ricardo [email protected]

Ministra Cármen Lú[email protected]

Ministro Dias Toffoli [email protected]

Ministro Luiz Fux [email protected]