O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS PR divulga ações do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS em defesa do exercício profissional dos assistentes sociais no ambito da previdência social.
Esse relato teve o objetivo de manter os profissionais informados da intensa frente de atuação do Conjunto CFESS/ CRESS, na perspectiva de reafirmar esse importante espaço de trabalho da(o) assistente social em defesa dos direitos sociais da população usuária dos serviços e benefícios previdenciários e assistenciais.
As últimas ações do CFESS/CRESS em defesa do exercício profissional dos assistentes sociais do INSS:
1. Conforme já noticiado no site, o CFESS se reuniu com os Diretores de Benefícios e de Recursos Humanos do INSS, em 13 de agosto último, quando se discutiu: (1) possibilidades de nomeação de mais 50% das(os) candidatas(os) aprovadas(os) no Concurso realizado; (2) Exigência de comprovação de inscrição das(os) assistentes sociais nos CRESS, para nomeação e posse das(os) aprovadas(os).
2. Nessa reunião, o INSS reconheceu a necessidade de contratação de mais profissionais e informou que já havia encaminhado ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a solicitação de nomeação de mais 450 aprovadas(os) no Concurso.
3. Os diretores do INSS concordaram com a exigência de inscrição dos assistentes sociais no CRESS, mas como ela não estava prevista no edital, e não poderia ser cobrada na posse, comprometeram-se a dar início a um processo gradativo de regularização de todas(os) as(os) assistentes sociais que não estiverem registradas(os).
4. Nessa ocasião, a presidente e tesoureira do CFESS registraram o posicionamento da entidade em relação aos pontos discutidos, entregando o documento “Atribuições Profissionais e Condições Éticas e Técnicas do/a Assistente Social na Política de Previdência Social” (acesse aqui). Também foram entregues aos diretores um exemplar do Código de Ética, da Lei de Regulamentação, da Política Nacional de Fiscalização e da Resolução CFESS 493/2006, que trata das condições éticas e técnicas do exercício profissional.
5. Em continuidade às ações, em 09/10/09, o CFESS reuniu-se com a Diretora do Departamento de Relações do Trabalho do MPOG, com o objetivo de tratar da minuta de ato normativo que institui as atribuições do Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, o qual vem sendo discutido desde 28/08/2007. Nessa oportunidade, o CFESS foi representado pela presidente em exercício e pela coordenadora da comissão de seguridade social. Durante a reunião foi destacada a importância de acelerar o processo, com vistas à compatibilização das atribuições dos assistentes sociais na Previdência Social com a Lei nº. 8.662/93, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado ser “Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social” (matéria também publicada no site). Ao final da reunião, a Diretora sentiu-se esclarecida a respeito do processo e informou que reuniria sua equipe para analisar o assunto.
6. Ainda, neste mês, em 21 de outubro, fomos surpreendidas(os) com a exoneração da assistente social Ermelinda Anunciação de Paula, da chefia da Divisão de Serviço Social do INSS, cargo que exercia com competência e responsabilidade, tendo tido importante papel no processo de reestruturação do Serviço Social na Previdência Social. O CFESS manifestou seu apoio à profissional por meio da publicização de uma Nota de Reconhecimento que está publicada no site e enviada aos gestores do INSS (abaixo). Também em relação a esse fato, as(os) assistentes sociais, representantes dos CRESS e do CFESS, participantes do VIII Curso Ética em Movimento, realizado em Fortaleza, manifestaram-se emitindo Manifesto de Apoio, não apenas ao trabalho profissional da assistente social Ermelinda, mas também às(aos) demais profissionais do INSS, que historicamente vem resistindo e lutando para materialização do projeto ético-político do Serviço Social naquele espaço sócio-ocupacional (leia aqui). Essa Manifestação também foi enviada aos gestores do INSS.
7. Ainda, em outubro, o CFESS deu continuidade às ações em defesa das condições técnicas e éticas do exercício profissional, desta vez buscando agendar audiência junto ao Ministro de Estado da Previdência Social. No ofício encaminhado, protocolado em 22/10, foram destacados os seguintes itens de pauta: (1) defasagem das atribuições regulamentadas em relação às normas vigentes, a necessidade de atualizá-las e desdobramentos decorrentes dessa situação; (2) condições de trabalho compatíveis com o atendimento de qualidade, preservando-se o sigilo profissional e a relação de respeito e confiança entre profissional e usuário; (3) autonomia profissional e técnica para organização das atividades de trabalho, sob as orientações técnicas das unidades pertinentes no âmbito da Instituição.
8. Ao mesmo tempo em que encaminhamos formalmente o ofício acima mencionado, buscamos abrir canais de interlocução política por meio de alguns parlamentares, que têm uma história ligada ao movimento sindical e estão, neste momento, fazendo uma mediação entre os sindicatos dos trabalhadores da previdência social e o Ministro da Previdência Social, em função da greve recém ocorrida na categoria, com poucos ganhos até agora e alguns desdobramentos difíceis para o movimento.
9. Nesse momento, portanto, estamos no aguardo dos resultados dessas ações desencadeadas, mantendo constantes contatos com os parlamentares e com o gabinete do Ministro.
10. Vale salientar que temos recebido no CFESS (e sabemos que também nos CRESS) inúmeras manifestações de assistentes sociais, principalmente aquelas(es) recém empossadas(os), informando os vários problemas enfrentados no cotidiano do trabalho o que vêm dificultando o exercício profissional. Reconhecendo a legitimidade das demandas, o CFESS não tem poupado esforços para intermediar e se posicionar firmemente frente às questões que lhes são pertinentes, por meio das várias ações acima mencionadas, levadas a efeito por este Conselho.
Comissão de Comunicação do CRESS PR
Elaborado conforme OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 217/2009, de 30 de outubro de 2009.
Saiba mais em:
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Documento enviado ao INSS sobre atribuições profissionais e condições de trabalho.
Documento de apoio a Ermelinda