COMISSÃO DE INSCRIÇÃO E CADASTRO

Comissão Permanente de Inscrição e Cadastro

Esta Comissão é composta por Conselheiras/os e Trabalhadoras/es do CRESS, que têm o objetivo de analisar: 

  • Pedidos de inscrição 
  • Transferências de inscrição 
  • Apostilamento do nome e cancelamento de inscrição 
  • Reinscrição 
  • Registro e cancelamento de pessoa jurídica 
  • Conteúdo documental dos pedidos encaminhados ao Conselho, para estarem em condições de serem deferidos e, posteriormente, homologados em reunião de diretoria, entre outras demandas do CRESS 

As/os profissionais que exercem atividade, cargo ou função de Assistente Social, independentemente do seu enquadramento funcional na Instituição, têm a obrigatoriedade de fazer a inscrição no CRESS de sua área de atuação, conforme o Artigo 27, da Resolução 378/98, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). 

A inscrição no Conselho habilita a/o profissional ao exercício da profissão e o/a sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão. 

A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional são expedidas após o trâmite legal da documentação e somente poderão ser retiradas pela/o profissional, após comunicação escrita deste CRESS. 

A inscrição pode ser feita com a fotocópia autenticada da Certidão de Colação de Grau, condicionando a/o profissional a apresentar a fotocópia autenticada do diploma, no prazo a ser estabelecido pelo CRESS. Caso o prazo não seja respeitado, a/o interessado/a será notificada/o, sob pena de cancelamento da inscrição. 

É facultado o pedido de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO à/ao profissional que não exerce atividade, função ou cargo privativo de Assistente Social. Cessadas essas condições, deverá solicitar a REINSCRIÇÃO. 

Quando a/o profissional passa a exercer a profissão em outro Estado, deverá solicitar, de imediato, a TRANSFERÊNCIA de sua inscrição para aquela área de jurisdição. 


Visite a página do Setor de Inscrição e Cadastro e saiba como regularizar sua situação junto ao CRESS-PR.

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