Há anos, acompanhamos a necessidade de profissionais no sistema de segurança pública do Paraná. Por isso, a abertura do concurso público anunciado pelo edital nº 002/2024 – DRH/SEAP é fundamental para a defesa dos direitos humanos, uma das principais bandeiras da nossa categoria.
No entanto, o referido edital traz algumas inconsistências quanto aos requisitos para o cargo de assistente social. O item 3.2, que lista as vagas, funções, requisitos de escolaridade, registro profissional, carga horária, jornada de trabalho, remuneração, taxas de inscrição, etapas e outros requisitos, associa a escolaridade a perfis profissiográficos. Dentre esses, está o assistente social, com jornada de 40 horas semanais e a descrição “conforme legislação vigente”.
A carga horária da profissão de assistente social deve ser de 30 horas semanais de acordo com a Lei Federal nº 12.317/2010, e o CRESS-PR tem se empenhado ativamente para assegurar a efetiva implementação dessa legislação. Por essa razão, encaminhamos um ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná solicitando a retificação do edital.
Além disso, solicitamos que o edital seja adequado à Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, no que tange à exigência da Carteira Nacional de Habilitação.
Reiteramos nosso compromisso em permanecer firmes na construção do amanhã desejado, defendendo os direitos humanos e buscando alinhar nossa profissão às condições materiais necessárias para garantir a qualidade do trabalho dos assistentes sociais, um direito incontestável dos usuários das políticas públicas.
Confira a orientação completa aqui.