CRESS-PR é contra a revisão da Resolução 06/2015 do CNAS que trata da participação das (dos) trabalhadores (as) no controle social do SUAS

O CRESS PR manifesta posicionamento público contrário à revisão/alteração da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 06/2015, que regulamenta entendimento acerca da participação e representação das/dos trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ressaltamos que a Resolução 06/2015 não necessita de modificações e que a representação de trabalhadoras/es está bem colocada na Resolução. Com o entendimento de que todas as representações de trabalhadoras/as citadas na resolução são LEGÍTIMAS na sua complementaridade, na sua capacidade de articulação e alinhamento político. Cabe reafirmamos o papel dos Fóruns dos/as Trabalhadores/as, em todos os âmbitos, enquanto instrumentos de participação popular, abertos, de fala e de escuta, com capacidade e responsabilidade para deliberar e pactuar a respeito da política de assistência social, visando a construção coletiva e criativa do SUAS.

O novo entendimento em discussão no CNAS retira do Fórum Nacional de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social – FNTSUAS a possibilidade de disputar vaga no referido Conselho, por não possuir CNPJ. Esse entendimento reduz a participação social prevista como diretriz organizativa do SUAS e desidrata a representação das classes profissionais afetas a politica de Assistência.

Importa resgatar que FNTSUAS foi gestado por meio de muita luta e organização política de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, sendo concebido em 2009 em ato público na VII Conferência Nacional de Assistência Social em Brasília-DF.

Considerando a relevância das contribuições do Fórum Nacional, por meio de seus componentes /representantes – trabalhadoras e trabalhadores, na qualificação dos serviços da Assistência social e neste momento na reconstrução do SUAS, pontuamos a defesa pela manutenção efetiva das/os trabalhadoras/es como representantes diretos.

O controle social e a defesa das pautas vinculadas ao trabalho na Assistência social se faz com presença de trabalhadoras e trabalhadores, isto atende ao princípio fundamental definido coletivamente na “Carta de princípios fundamentais do FNTSUAS na “afirmação da identidade do Trabalhador do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na qualificação da Política de Assistência Social”.

Reiteramos em conjunto com o Conselho Federal “o compromisso com a qualidade dos serviços prestados, pautados em dimensões éticas, políticas e técnicas, que reconheçam o trabalho na assistência social como espaço de defesa e ampliação de direitos, de reconhecimento dos/as usuários/as dessa política como sujeitos coletivos partícipes de sua construção e de respeito às competências e atribuições de cada profissão, regidas por suas regulamentações específicas, bem como por seus códigos de ética”.

  Reconhecer, viabilizar acesso e ampliar a participação da classe trabalhadora nos espaços de controle social e de luta por condições de trabalho é compromisso com a democracia que se expressa na resistência em tempos de necessária defesa da Política Pública de Assistência.

Neste sentido o CRESS PR reafirma o compromisso ético-político de nossa profissão, na defesa do protagonismo das/dos trabalhadoras e trabalhadores da Política de Assistência social e nos espaços de controle social, balizado pelos princípios que regem nosso projeto ético político profissional e na perspectiva do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.