Considerando o feriado Nacional da Independência no dia 7/09 e da Padroeira de Curitiba dia 8/09 na Capital, e levando em conta a concessão de feriado ponte em forma de compensações de horas pelos trabalhadores da sede conforme dispõe o Acordo Coletivo de Trabalho, não haverá expediente na sede do CRESS-PR em Curitiba no dia 09/09 (feriado ponte), considerando a particularidade. As atividades retornam na sede CRESS-PR normalmente no dia 12/09, no horário das 12h às 18h.
Na Seccional de Londrina não há alterações de jornada, havendo expediente normal nos dias 08 e 09 de setembro.