Contra a intolerância religiosa no exercício profissional da/o Assistente Social

A data de 21 de janeiro marca o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído por lei em dezembro de 2007. O Brasil é um país diverso também no que se refere ao número de pessoas que seguem alguma religião – ou não seguem nenhuma. No exercício profissional é fundamental que a/o assistente social conheça esta realidade.

O Censo 2010 do IBGE mostrou que, naquele ano, o Brasil tinha uma população de 190 milhões de habitantes. Segundo os dados, a igreja Católica Apostólica Romana é o grupo religioso predominante no Brasil, com mais de 120 milhões de seguidores, representando 64,6% da população. Os evangélicos representam 22,2% dos brasileiros, e a maior denominação evangélica do país é a Assembleia de Deus, com mais de 12 milhões de fiéis.

Na pesquisa, quase 4 milhões de pessoas se declararam espíritas. A umbanda, o candomblé e outras religiões afro-brasileiras contavam com quase 600 mil praticantes.

É preciso destacar ainda que mais de 15 milhões de brasileiros se declararam sem religião ou ateus, o que equivale a 8% dos entrevistados.

Este é o panorama que a/o assistente social encontra em sua atuação. E como agir diante de uma diversidade tão grande? É preciso observar o código de ética da profissão que garante, como um de seus princípios, que no exercício profissional a/o assistente social não pode ser discriminada/o nem discriminar por questões de inserção de religião.

Vale, ainda, observar o princípio constitucional da laicidade do Estado. O último CFESS Manifesta trata deste tema, e em um de seus trechos diz que o Estado Laico “representa a afirmação de uma cidadania não tutelada, baseada em direitos, ainda que nos limites burgueses, frente aos quais é inaceitável a intervenção do Estado sobre a liberdade de crença religiosa e igualmente inaceitável qualquer intervenção do Estado fundada em convicções religiosas sobre qualquer aspecto da vida social e da vida privada”.

O CRESS-PR é contra toda e qualquer prática de intolerância, incluindo aquelas que se deem por razões religiosas, e reafirma sua defesa da liberdade e do respeito à diversidade.