Jornada de 30h: Conquista em São José dos Pinhais

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Nesta semana (3/3) o Tribunal de Justiça do Paraná deu decisão favorável aos/às trabalhadores/as de São José dos Pinhais, garantindo a jornada de 30 horas semanais para Assistentes Sociais, Terapeutas Ocupacionais e Fisioterapeutas do serviço público do município.

O CRESS/PR comemora esta conquista e parabeniza a categoria, que esteve presente na luta desde a promulgação da Lei 12.317/2010 até agora. Como integrante do FETSUAS-PR o CRESS/PR participou de uma série de reuniões e debates buscando o apoio aos direitos de nossa categoria.

Houve uma série de tentativas de diálogo e de comunicados para o cumprimento desta lei, sem retorno positivo do município. A ação na justiça foi impetrada pelo Sinsep – Sindicato de Servidores Municipais de São José dos Pinhais. De acordo com o Sindicato, a ação representando os servidores do município requeria o reconhecimento e a extensão desses direitos aos profissionais já citados. “Quando falamos dessas categorias, é sabido – empiricamente – que se tratam de trabalhadores expostos à forte pressão no dia a dia, convivendo e auxiliando os setores marginalizados da sociedade. Logo, o que se vê é uma sobrecarga emocional, psicológica e de natureza física que comprometem não apenas o trabalho com a saúde do servidor”, afirma nota do Sinsep.

Por mais que seja lei federal, há ainda uma série de municípios que não cumprem a jornada de 30 horas para assistentes sociais. Ao tomar conhecimento de concursos abertos sem respeitar a carga horária o CRESS tem atuado no sentido de alertar a instituição ou órgão para a inconstitucionalidade do edital. Tem comunicado também a todas as prefeituras sobre a necessidade de efetivação da Lei, e tem também atuado na apuração de denúncias.

No entanto, a estratégia que mais tem dado certo é a de orientar os/as profissionais para que exijam do poder público que se efetive a mudança para as 30 horas. A vitória dos/as profissionais em São José dos Pinhais é uma vitória além do município – é uma vitória da categoria e um incentivo para que a organização dos/as trabalhadores/se se fortaleça nas demais localidades que ainda não tiveram este direito efetivado.

*com informações do Sinsep