Vitória dos/as assistentes sociais do Pará contra a requisição do Poder Judiciário

justica1O CRESS/PR parabeniza os/as assistentes sociais do Pará por sua vitória contra a precarização do trabalho da categoria.

Os/as assistentes sociais do Pará conseguiram uma importante vitória contra a requisição indevida de seu trabalho por magistrados do interior do estado: diante da pressão da classe, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJEPA), assinou, no dia 16 de setembro, o Ofício Circular nº 183/2013-GP em que reitera outros documentos enviados aos magistrados em anos anteriores, recomendando que “os estudos sociais, quando necessários, sejam realizados pelas equipes multidisciplinares lotadas nas Comarcas-Polo (…) ou dos profissionais colocados à disposição da Unidade Judiciária/Comarca através de ato formal (convênios), vedando-se, peremptoriamente, a utilização dos serviços de psicólogos e assistentes sociais sem nenhuma vinculação com o Tribunal de Justiça e que não possam ser remunerados pelo trabalho excedente”.

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, só poderão ser cedidos/as às Comarcas profissionais efetivos/as das prefeituras, ou seja, os/as concursados/as, enquanto os/as trabalhadores/as contratados não poderão ser cedidos/as ao Judiciário independente de sua categoria profissional, como explica o presidente do CRESS-PA Agostinho Belo. Como alguns juízes têm ignorado os ofícios da presidência do TJEPA, o presidente do Conselho vem orientando que os/as assistentes sociais encaminhem para a entidade qualquer solicitação indevida, para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Em 2012, o CRESS/PR publicou reportagem especial no jornal Fortalecer sobre esta questão das requisições do poder judiciário e MP às/aos assistentes sociais das prefeituras para realizarem estudos sociais em processos judiciais. O conselho avalia que, entre diversos pontos, esta tarefa é de atribuição e competência de profissionais do quadro de servidores do Poder Judiciário, que na maioria dos casos, envolvem conhecimentos específicos que não são do completo domínio dos/as trabalhadores/as das políticas públicas. Entre os argumentos para a negação desta prática por parte do sistema de justiça estão:

a) sobreposição/subordinação entre poderes, com ingerência de um poder de âmbito estadual sobre outro de âmbito municipal;

b) A produção de estudos sociais em processos por parte dos profissionais do poder executivo, muitas vezes requisitados de forma equivocada e coercitiva, acaba acomodando os órgãos da justiça, de forma que estes acabam não estruturando adequadamente suas equipes técnicas, sem a promoção de concursos públicos e sem assumir a responsabilidade quanto a promoção de concursos públicos;

c) As atribuições e funções constitucionais dos diferentes poderes são totalmente diferenciadas na prestação de serviços à sociedade.

Enquanto a missão do Poder Judiciário é a prestação da tutela jurisdicional e do Ministério Público é a defesa dos direitos sociais, a dos técnicos do poder Executivo é atuar na mediação e na materialização do acesso aos direitos sociais e humanos. Os/as profissionais do poder Executivo são concursadas/os e/ou contratadas pelo município para atuar em demandas relativas a isso, sendo seus honorários responsabilidades da gestão local;

d) A Lei Federal nº 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil, tem sido utilizada para “legitimar” a requisição, com citação do Art. 139, que coloca como auxiliares do juiz a figura do ‘perito’. Porém, o próprio texto da lei esclarece que “o perito pode escusar-se do encargo alegando motivo legítimo (que no caso dos assistentes sociais, se configuram pelas questões éticas, orientação da política, conflito de interesses). A lei traz também, outro argumento para a negativa dos profissionais em realizar este trabalho, que é a alegação de que o “perito”, conforme a referida lei, pode “ser substituído quando carecer de conhecimento técnico ou científico”;

e) As implicações éticas são inúmeras. Ao incorporarem demandas e funções de outros órgãos, os/as profissionais deixam de cumprir suas obrigações para as quais foram contratados/as, acumulam atividades e acabam prejudicando a qualidade do serviço junto ao seu público específico;

Esta conquista dos trabalhadores e trabalhadoras do Pará, com certeza vai contribuir muito para a luta da categoria no Paraná, no sentido de coibir que esta prática continue acontecendo.

Confira o Parecer Jurídico do Conjunto CFESS-CRESS sobre este assunto e a reportagem especial do jornal Fortalecer

*Com informações de CRESS/PA