CRESS/PR altera procedimento para inscrição de assistentes sociais

Em dezembro deste ano, entra em vigor a nova resolução do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess) que altera o sistema de inscrição dos assistentes sociais de todo Brasil. De acordo com a determinação, os pedidos de inscrição protocolados nos Conselhos Regionais, só serão aceitos mediante apresentação de diploma de bacherel em Serviço Social.

A resolução do Cfess, publicada em setembro deste ano, prevê a substituição do diploma pela apresentação de declaração de colação de grau, apenas nos casos em que o interessado comprove ter sido convocado para assumir cargo em concurso público ou através de declaração assinada pelo empregador (e reconhecendo) atestando sua contratação. Nestes casos, os assistentes sociais terão um ano para apresentar, original e cópia do respectivo diploma.

Segundo Fátima Pereira, integrante da Comissão Permanente de Inscrição e Cadastro Profissional do Cress/PR, a medida do Cfess irá otimizar o processo de registro dos profissionais e diminuir o volume de documentos pendentes no Conselho. “Já encaminhamos ofício para as instituições de ensino do Paraná solicitando a implantação das mudanças necessárias”, afirma.

De acordo com o artigo 27 da resolução 378/98, a inscrição no Cress é obrigatória para os profissionais que exercem atividade, cargo ou função de assistente social, independentemente do seu enquadramento funcional na Instituição.

Veja logo abaixo a lista dos documentos que deverão acompanhar o requerimento de inscrição.

pdf Resolução Cfess Nº 560, de 15 de outubro de 2009 – Documentos necessários para solicitação de cadastro no Cress e descrição dos casos em que são admitidos a apresentação de declaração de colação de grau.
pdf Diário Oficial da União. 16/10/09 – Publicação da Resolução Nº 560, de 15 de outubro de 2009.
pdf OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 192/2009
pdf OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 205 /2009

Outras informações podem ser encontradas no link Inscrição e Cadastro.
Clique aqui para acessar