Por: Elza Maria Campos, Coordenadora do Curso de Serviço Social da Unibrasil, vice-presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná e Coordenadora da União Brasileira de Mulheres – Seção Paraná.
A Lei 11340/2006 batizada como Lei Maria da Penha que nesta data comemora três anos de existência é sem dúvida um marco da vida democrática brasileira na atualidade e resultado dos esforços do movimento feminista e dos movimentos sociais pela efetivação dos direitos humanos.
Em vários países em particular na América Latina a criação de uma lei específica para tratar deste tipo de violência tem sido fundamental no seu enfrentamento. No Brasil, desde a aprovação da Lei 11.340 em 2006, a violência contra as mulheres passou a ser considerada “grave” e punida com rigor. Diferente da lei anterior onde o agressor pagava uma cesta básica, hoje ele pode ser preso em flagrante e medidas protetivas podem ser acionadas para defender a vida e a integridade física e psicológica das mulheres.
Esta lei recebeu inúmeras condecorações internacionais. O UNIFEM* , no relatório Progresso das Mulheres no Mundo – 2008/2009, reconheceu a Lei Maria da Penha como uma das três legislações mais avançadas para enfrentamento da violência contra as mulheres no mundo, estando ao lado da Lei de Proteção contra a Violência de Gênero da Espanha (2004). Na Organização das Nações Unidas, o Comitê da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e o Comitê de Direitos Humanos também saudaram o Brasil por ter uma lei deste porte.**
Esta importante lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Sem dúvida a sua adoção rompe com o silêncio que acoberta 70% dos homicídios de mulheres no Brasil. Segundo a ONU, a violência contra a mulher na família é uma das formas mais insidiosas de violência dirigida à mulher, representando a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo.
Há 30 anos o movimento de mulheres criou o lema: “O silêncio é cúmplice da violência”, constituindo-se como parte estruturante da história feminista no combate à violência doméstica no Brasil. “A impunidade é cúmplice da violência” evidencia que muitos crimes cometidos contra as mulheres continuam impunes. Todavia, com o advento da lei há aumento das denúncias e a esperança de que se possa reconstruir suas vidas. A Lei Maria da Penha reconhece que “a violência contra a mulher é também um problema de saúde pública e uma questão de direitos humanos”, importante lema inscrito na Convenção de Belém do Pará*** . No Brasil e no mundo, o movimento de mulheres desenvolve esforços buscando estabelecer um elo entre a violência contra as mulheres e os direitos humanos.
A luta contra a violência doméstica e familiar integra a agenda teórica e política feminista do nosso país desde a década de 1970. A violência de gênero atinge mulheres de todas as idades, graus de escolaridade, classes e grupos raciais/étnicos. A efetivação plena dos dispositivos avançados desta lei será realidade sobre todo o território nacional com a implementação de políticas públicas, com a possibilidade de acesso universal a escolas gratuitas de qualidade, com a disseminação das casas-abrigo e centros de referência para a mulher vítima de violência. Além disso, serão necessárias medidas radicais, como a de responsabilizar criminalmente os agressores, assim como aquelas autoridades que agem, ou se omitem, favorecendo situações em que a violência acaba por ocorrer.
Importante destacar que este dispositivo de defesa das mulheres, aliado à implantação de Centros de Referência de Atenção à Mulher em Situação de Violência e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social****, possibilitou que o ditado popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, começasse a ser rompido!
Outra conquista de valiosa relevância foi a implantação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a SPM, que através desta estabelece a efetivação de políticas públicas com recorte de gênero. A própria efetivação desta lei é tributo da Secretaria que também viabilizou que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 -, registrasse, de janeiro a junho deste ano, 161.774 atendimentos – um aumento de 32,36% em relação ao mesmo período de 2008, quando houve 122.222 atendimentos. Em números absolutos, o estado de São Paulo é o líder do ranking nacional com um terço dos atendimentos (54.137), que é seguido pelo Rio de Janeiro, com 12,28% (19.867). Em terceiro lugar está Minas Gerais com 6,83% (11.056). O Paraná aparece em 5° lugar nas denúncias com (9.116) de atendimentos.
Todo este mês de agosto e no dia de hoje o movimento feminista e de mulheres com o apoio do movimento social realiza atos, seminários, encontros, coletivas com a imprensa, vigílias para a defesa da lei que se encontra ameaçada e sofre todos os tipos de ataques. Concordamos com a ministra Nilcéa Freire que ressalta: “Mesmo com os avanços, certamente grandes desafios devem ser enfrentados, como a cultura machista e patriarcal, que permanece forte e arraigada na sociedade e é evidenciada pelas resistências de implementação da Lei Maria da Penha. Isso se dá, sobretudo, na máquina do Estado de forma subliminar com o arquivamento dos processos, as declarações de inconstitucionalidade, as piadas e as brincadeiras”.
A mais nova ameaça é o Projeto de Lei 156/2009 de reforma do Código de Processo Penal (CPP), que tramita no Senado Federal e cria dispositivos que podem por fim à conquista histórica dos movimentos de mulheres, feministas, sociais e populares pelo fim da violência contra as mulheres.
A reforma do Código, que se coloca de fundamental relevância, mas infelizmente seus propositores buscam incluir dispositivos de retrocesso, ou seja, trouxeram para dentro da proposta do novo CPP toda a parte penal da Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis Criminais (os JECRIMs), que, entre outras questões, tratava da violência contra as mulheres antes da Lei Maria da Penha. Enquanto que a lei da violência doméstica e familiar contra as mulheres teve seus objetivos centrais esvaziados, dificultando mais ainda sua efetivação ao permitir interpretações que a anulam.
Se este projeto for aprovado, a violência contra as mulheres pode voltar a ser tratada como antes: pode não ser aplicada a prisão preventiva, as medidas protetivas podem não ser garantidas, as mulheres poderão voltar a retirar a queixa na delegacia (o que fazem muitas vezes obrigadas), podendo voltar às audiências de conciliação e, o que é um absurdo, os agressores poderão voltar a pagar fiança através de cestas básicas.
Em consonância com o nosso código de Ética Profissional e com o projeto ético-político de nossa categoria que se unifica com a luta dos trabalhadores, a Comissão de Direitos Humanos do CRESS – Paraná, a qual integro, tem manifestado sua irrestrita solidariedade aos movimentos sociais na defesa das conquistas sociais e de sua ampliação. Apoiamos a conquista da Lei Maria da Penha e de todas as políticas públicas que almejem o avanço da sociedade e condenamos qualquer tipo de retrocesso, além de apoiar as iniciativas do movimento popular para o fortalecimento da democracia, dos direitos sociais e da liberdade.
*O Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher – United Nations Development Fund for Women – Unifem é um órgão das Nações Unidas, criado em 1976 com a missão de prover assistência técnica e financeira a programas e estratégias que contribuam para assegurar os direitos da mulher.
**Boletim Mulheres pelo Fim da Violência. Uma publicação do CFEMEA.
***A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher foi adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995. No Brasil, essa Convenção tem força de lei interna, conforme o disposto no § 2º do artigo 5º da Constituição Federal vigente. Declara que a violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente à mulher o reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e liberdades.
****O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. (www.mds.gov.br). Uma conquista dos movimentos em defesa das políticas públicas, só foi possível a partir do avanço da sociedade e da sensibilidade do governo federal.