A anuidade é crucial para fortalecer a profissão de assistente social no Paraná, sendo a principal fonte de receita do CRESS-PR. Instituída por lei, ela viabiliza a atuação do conselho na defesa, orientação, fiscalização e como tribunal ético da profissão.
Essa contribuição permite ao CRESS-PR defender o exercício profissional com autonomia, alinhado aos princípios ético-políticos, fiscalizando para garantir os direitos dos assistentes sociais e assegurando um atendimento responsável aos usuários.
Confira as informações sobre valores e formas de pagamento da anuidade 2024 aqui.
Você tem alguma dúvida sobre a anuidade? Então continue lendo este artigo que provavelmente você vai encontrar as respostas que precisa.
1 – Por que o pagamento da anuidade é obrigatório e como são definidos os valores?
A anuidade é prevista na Lei, que estabelece a cobrança das contribuições devidas as/aos conselhos profissionais em geral. Anualmente, uma resolução define os valores considerando a legislação pertinente às condições financeiras que o país atravessa e a realidade dos profissionais. Os valores são aprovados em assembleia, por meio do voto da categoria convocada pelo CRESS-PR.
2 – Onde consigo o boleto para pagar à vista ou parcelada a minha anuidade?
Basta entrar em contato com o CRESS-PR por meio dos seguintes contatos:
- Sede Curitiba: (41) 3232-4725/ WhatsApp (41) 9 9248-1136/ [email protected]
- Seccional de Londrina: (43) 3324-1151/ WhatsApp (43) 9 9163-9549/ [email protected]
- Seccional de Cascavel: (45) 3303-4487/ WhatsApp (41) 9 9144-5328/ [email protected]
3 – O que acontece se estou inadimplente com o CRESS?
Deixar de pagar a anuidade constitui infração disciplinar, sujeitando a/o assistente social, após regular processo disciplinar, à pena de suspensão do registro, ou seja, a/o profissional fica impedida/o de exercer qualquer atividade ou função de Assistente Social, nos termos do que dispõe o artigo 22, alínea “c” e o artigo 25 Caput e o Parágrafo Único, ambos do Código Ética Profissional das/os Assistentes Sociais.
Além de se constituir infração ética, o não pagamento das anuidades permite aos Conselhos Regionais de Serviço Social realizar cobranças administrativas e judiciais, inclusive, permitindo a negativação e o protesto, nos termos da legislação vigente.
4 – Como faço para regularizar minha situação?
Entra em contato com o CRESS-PR pelos mesmos contatos acima mencionados para cálculo e parcelamento.
5 – Por que o CRESS não isenta os juros e multas da anuidade?
A anuidade tem natureza tributária e sua arrecadação é obrigatória pelas entidades, sob o risco de violarem o disposto nos arts. 3º a 11 da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos).
6 – Em que situações poderá haver isenção do pagamento da anuidade pelo/a profissional?
No Conjunto CFESS-CRESS, permite-se aos Conselhos Regionais conceder isenção de anuidade às/aos Assistentes Sociais inscritas/os ou que forem se inscrever, desde que comprovem as seguintes condições:
- Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Resolução do CFESS nº299/94 e 427/02;
- Ter suspendido o exercício profissional: se você não está exercendo a profissão de assistente social, cancele o seu registro e evite a geração de débitos.
Ao ingressar em um novo trabalho na área, é preciso reativar o registro. Mais orientações sobre cancelamento e reinscrição podem ser acessadas na página do CRES-PR: https://cresspr.org.br/inscricao/
7 – Se eu deixar de efetuar o pagamento das anuidades, meu registro será baixado automaticamente?
Não. O registro profissional de assistente social só será cancelado mediante solicitação do próprio profissional, desde que preencha os requisitos necessários. A anuidade é devida pelos profissionais com registro ativo no Conselho, e o não pagamento acarretará a incidência de correção monetária, juros e multa conforme a legislação vigente, além da inscrição do débito em dívida ativa.
8 – Onde são aplicados os recursos arrecadados?
De cada anuidade recebida, 20% é direcionado para o CFESS, para a manutenção do Sistema conjunto CFESS/CRESS’s. O restante mantém profissionais Assistentes Sociais e empresas regularmente registradas e gera a receita para que o CRESS-PR mantenha o atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais, como a fiscalização do exercício profissional e a promoção da atualização profissional.
A arrecadação das anuidades mantém as despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais, como a fiscalização do exercício profissional e a promoção da atualização profissional. Os recursos financeiros das anuidades permitem:
- Orientar, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social;
- Construir ações políticas em defesa da categoria e da sociedade;
- Atender adequadamente à categoria profissional e à sociedade, primando pelo bom funcionamento da instituição;
- Confeccionar materiais gráficos na defesa da profissão e da sociedade, promovendo o direito de todas e todos à informação;
- Apoiar as lutas sociais no combate a toda forma de opressão, dominação e discriminação, com vistas à defesa dos direitos humanos, da democracia, da autonomia e da liberdade.
É importante ressaltar que o CRESS/PR tem uma estrutura de trabalhadores, agentes fiscais, administrativos, e assessorias especializadas que são remunerados para atendimento no conselho. As/os conselheiras/os do CRESS/PR não recebem qualquer remuneração. O trabalho realizado é de militância e articulação coletiva.
10 – Como posso acompanhar o que o Conselho tem feito, sua prestação de contas e solicitar serviços?
As ações realizadas pelo CRESS-PR, incluindo a fiscalização do exercício profissional, capacitações, cursos e participação em ações de valorização da categoria podem ser acompanhadas por meio do site https://cresspr.org.br
As prestações de contas são publicadas no Portal da Transparência do CRESS-PR: http://transparencia.cresspr.org.br