A importância do combate ao trabalho infantil e o papel do Serviço Social nessa luta

Nesta edição do CRESS EM AÇÃO, as e os assistentes sociais trarão um debate fundamental para a categoria: Serviço Social e o Enfrentamento ao Trabalho Infantil.

 

No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, são registrados, em média, 2.867 doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho por ano, entre crianças e adolescentes, e 509 óbitos no período de 2011 a 2021.

No Paraná, entre os anos de 2006 e 2023, foram notificados 4.548 casos de acidentes de trabalho envolvendo trabalhadores de 0 a 17 anos. Tragicamente, as situações vividas por duas crianças, de apenas 4 anos, foram notificadas como trabalho infantil: uma foi atropelada por vender balas no semáforo com o pai e a outra estava em um carrinho de material reciclável com a irmã quando também foi atropelada.

A assistente social Silvia Albertini, especialista em saúde pública, gestão do trabalho e educação em saúde, compartilha suas experiências e conhecimentos. Ela, que trabalhou no Centro Estadual de Saúde do Trabalhador nos últimos 12 anos, faz um resgate importante do papel da e do assistente social nesse enfrentamento, destacando a importância dessa e desse profissional na articulação das instituições que atuam no combate ao trabalho infantil.

Confira o artigo completo. 

 

A importância do combate ao trabalho infantil e o papel do Serviço Social nessa luta

Por Silvia Albertoni

 

Quem nunca ouvir a frase: “melhor a criança trabalhar do que estar na rua exposta ao crime e drogas” ou “tem que começar cedo para adquirir experiencia e ter um bom salário no futuro”, e tantas outras falas que acabam encobrindo as verdadeiras razões do trabalho Infantil.

 

No Brasil as diferenças econômicas são aviltantes. Segundo estudo do IPEA, O Brasil é conhecido por sua alta concentração de renda, onde o 1% mais rico da população detém 28,3% da renda total, tornando-o um dos países mais desiguais do mundo.

 

O trabalho infantil acontece nas famílias que os pais estão desempregados ou não ganham o suficiente para pagar as despesas básicas para sobrevivência, portanto é um problema social.

 

A burguesia introjeta uma ideologia da naturalização da pobreza e que as crianças das famílias vulneráveis têm que trabalhar, enquanto isso ficam desprovidas de uma educação que poderia contribuir para seu desenvolvimento intelectual e de cidadania.

 

Toda família deseja para seus filhos saúde, segurança, educação, tempo livre para brincar e realizar, entre outras atividades. Todas as crianças do nosso país deveriam ter as mesmas oportunidades e direitos como estão estabelecidos nas várias legislações brasileiras.

 

Vários estudos realizados revelam os impactos e consequências do trabalho infantil, sejam físicas, ou psicológicas na vida das crianças e adolescentes, além dos casos de acidentes de trabalho que mutilam e matam.

 

O que é considerado trabalho infantil?

“Qualquer atividade econômica e/ou de sobrevivência, remunerada ou não, com ou sem finalidade de lucro, realizada por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional. Também se enquadra na definição de trabalho infantil e é proibida para pessoas com menos de 18 anos de idade, toda atividade realizada por adolescente trabalhador, que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que é executada, como o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, possa prejudicar o seu desenvolvimento físico, psicológico, social e moral”.  (Ministério da Saúde)

 

Dados epidemiológicos

No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde são registrados, em média, 2.867 doenças e ou agravos relacionados ao trabalho, por ano, entre as crianças e adolescentes e 509 óbitos no período de 2011 a 2021.

 

No Paraná, entre os anos de 2006 a 2023, foram notificados 4.548 casos de acidentes de trabalho em trabalhadores de 0 até 17 anos. Duas crianças de 4 anos foram notificadas como trabalho infantil, uma criança foi atropelada “por vender balas no semáforo com o pai” e a outra foi atropelada, pois estava dentro carrinho de material reciclável com a irmã.

 

Sobre as ocupações, preenchidas no SINAN de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), as principais foram: estudante (10.29% – 411); alimentador de linha de produção (7,63% – 305); empregado doméstico nos serviços gerais (3,85% – 154); servente de obras (3,68% – 147); embalador, a mão (3,3% – 132).

 

A ocupação de “estudante”, é considerada um erro do preenchimento da ficha de notificação, já que o termo estudante não descreve a atividade desenvolvida pelo adolescente no momento do Acidente de Trabalho (Fonte: SESA/DAV/CEST – SINAN. Maio 2024).

 

O que destacamos nesses dados é que várias ocupações dessas são ilegais, expressamente proibidas pela Lista das piores formas de trabalho infantil, devido aos riscos e repercussões a saúde.

 

Diante da gravidade da situação de quem é a responsabilidade de proteção e fiscalização do trabalho infantil?

São vários órgãos governamentais e não governamentais que atuam na defesa dos direitos da criança e adolescente como o conselho tutelar, Secretarias de Assistência Social, Ministério Público do Trabalho, Sistema Único de Saúde — SUS, Ministério do trabalho, entre outros.

 

Destaco aqui dois órgãos de fiscalização do trabalho infantil: Ministério do Trabalho e o SUS através da Vigilância em Saúde do Trabalhador.

 

Ressalto a importância do SUS nesse trabalho. Todo município tem um profissional responsável pela vigilância em saúde do trabalhador que realiza inspeções nos locais de trabalho e ao identificar o trabalho infantil deve investigar e intervir com medidas administrativas para interromper o trabalho infantil e encaminhar o relatório para o Ministério Público do trabalho.

 

Outra ação fundamental é o encaminhamento da Criança ou Adolescente ao serviço de saúde para avaliar as condições de vulnerabilidade e a exposição a fatores de risco que esteve exposta no ambiente e processo de trabalho.

 

 A notificação no Sistema de Informação de Notificação — SINAN é fundamental para que esse problema tenha visibilidade e ações públicas sejam executadas.

 

Ação Interinstitucional.

O trabalho Infantil é um problema social, político, portanto é necessário ter uma articulação interinstitucional com o Ministério do Trabalho, Ministério Público do trabalho, Instituições de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes, Conselhos Tutelares, Centros de Referência Especializado de Assistência Social, Escolas e Organizações Populares para denunciar e agir, visando a eliminação das doenças, mutilações e mortes entre crianças e adolescentes no Brasil e no mundo.

 

O trabalho da Assistente Social considero fundamental na articulação das instituições que atuam no combate ao trabalho infantil. Esse profissional é capacitado para compreender a realidade social das famílias vulneráveis, as causas das desigualdades sociais e contribuir na elaboração de políticas sociais que visem o direito integral da criança e do adolescente.

 

Nós, Assistentes Sociais, devemos também participar nos espaços de controle social, como: Conselhos de Saúde, Assistência Social, da Criança, Fóruns Populares para fiscalizar e propor programas e serviços necessários para eliminação do trabalho infantil, e demais violências contra as crianças e adolescentes.