Manifesto contra Ebserh

artemateria_ebserhSaiba por que a Ebserh é prejudicial ao Sistema Único de Saúde e o posicionamento do CRESS/PR em relação à temática

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) lançou um manifesto contra Contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), no intuito de tornar nítidas à categoria de assistentes sociais e à população brasileira algumas questões graves sobre a empresa, e de conclamar o serviço social a fortalecer a luta contra a privatização da política pública de saúde no Brasil.

Em consonância com o Conjunto CFESS-CRESS e com o movimento contra a privatização da Saúde, o CRESS/PR já publicou por diversas vezes em seu site que acredita e afirma que organizações como a EBSERH são formas de transferir o patrimônio e serviços do Estado a empresas privadas, caracterizando assim uma privatização da saúde, além de violação do Controle Social.

O Conselho apoia a luta contra a privatização da Saúde, e defende que o Sistema de Saúde Único seja administrado pelo Estado, garantindo a gratuidade e universalidade de seus serviços e o direito universal a todos/as trabalhadores/as.

Assim, reproduzimos a seguir o CFESS Manifesta Contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), criada para assumir a gestão e a gerência dos 46 hospitais universitários (HU), representa um ataque frontal ao maior complexo hospitalar público do Brasil, consolidando o projeto privatista em curso na área da saúde e da educação no país.

Os ‘novos modelos de gestão’ – Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Fundações Estatais de Direito Privado (Projeto de Lei Complementar nº 92/2007), e Ebserh – com características distintas, integram a estratégia de contrarreforma do Estado, no contexto de enfrentamento da crise do capital, baseada no repasse do fundo público para entidades de direito privado.

Esta empresa foi criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, após a realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde, em que foi deliberado: “Rejeitar a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), impedindo a terceirização dos hospitais universitários e de ensino federais” (Relatório da 14ª CNS, Ministério da Saúde, 2012).

Segundo Dalmo Dallari, “um Hospital Universitário, criado e mantido pelo Poder Público, é um estabelecimento oficial de ensino que, conforme princípio constante do art. 207 da Constituição Federal, integra, indissociavelmente, ensino, pesquisa e extensão. O que lhe dá a característica de Hospital Universitário é justamente o fato de estar integrado numa Universidade, uma instituição de ensino superior” (Dallari apud Silva, 2012). Para este jurista, os projetos que apontam para a desvinculação dos HUs das universidades carecem de lógica e razoabilidade jurídica.

Eduardo Varandas, por sua vez, afirma: “o que eu vejo, na verdade, é um processo de permissividade, de submissão, das universidades às ordens emanadas do Poder Executivo federal” […] “A abordagem do governo federal sobre essas unidades viola a autonomia universitária” (Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho/PB, 2013).

Os HUs têm sido campo de formação para o serviço social e para as demais profissões da área da saúde, através dos estágios e das residências multiprofissionais. Como ficarão estes estágios e residências? O que fazer com os projetos institucionais e político-pedagógicos dos cursos? Haverá autonomia dos departamentos na lotação dos docentes no HU? O hospital poderá ser campo de formação de estudantes de instituições privadas?

O Hospital das Clínicas de Porto Alegre (RS) vem sendo usado como referência pelo governo federal para a implantação da Ebserh nos HUs e já adota a inconstitucional dupla porta de entrada em hospital público, com um percentual de cerca de 30% dos leitos disponibilizados para usuários/as de planos privados de saúde. Urge atentar para os prejuízos que podem recair sobre a população usuária que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), ao usarem os serviços assistenciais prestados pelos hospitais-escola, cujo atendimento tende a se tornar menos eficiente e o acesso menos democrático.

A principal justificativa apresentada para a criação da empresa foi a necessidade de ‘regularizar’ a situação dos/as funcionários/as terceirizados/as nos HUs em todo o país (26 mil trabalhadores/as), em resposta ao acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2006, que determinou a realização de concursos públicos imediatos, via Regime Jurídico Único (RJU), para a substituição do pessoal terceirizado. Porém a lei que cria a Ebserh confronta este acórdão, ao permitir (artigos 10 e 11) a contratação de funcionários/as por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo determinado (contrato temporário de trabalho) e viola o princípio da moralidade na contratação pública, já que o artigo 12 da Lei nº 12.550/2011 permite a celebração de contratos temporários de emprego, mediante processo seletivo simplificado.

A Ebserh fere os princípios da administração pública e não se constitui em solução para o problema de pessoal e de mais recursos para os HUs. Primeiro, porque os/as defensores/as da empresa criaram a ilusão de que os/as terceirizados/as seriam reaproveitados/as. Uma vez instalada, a Ebserh terá que realizar concurso público, sem diferencial que privilegie qualquer grupo, o que caracterizaria a quebra do princípio da isonomia. Segundo, porque os novos aportes de recursos destinados aos HUs têm sido repassados pelo Programa de Reestruturação dos HUs Federais (Rehuf), e não dependem da adesão à Ebserh. Além disso, os demais recursos são repassados pelo Fundo Nacional de Saúde e pelos convênios com estados e prefeituras.

A empresa também desrespeita o controle social e restringe a participação, pois o Conselho de Administração previsto no regimento da Ebserh define a representação de apenas um/a trabalhador/a, que não poderá participar das reuniões em que forem tratados temas como relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens […] (art. 9º Reg. Int. Ebserh). A gestão da empresa está centralizada em Brasília (DF) (Portaria nº 442/2012) e haverá apenas uma “estrutura de governança das Unidades Hospitalares administradas pela Ebserh”, constituída por um “Colegiado Executivo: Superintendente, Gerente de Atenção à Saúde, Gerente Administrativo e Gerente de Ensino e Pesquisa”. Além disso, todos os cargos poderão ser ocupados por pessoal externo, pois são de livre nomeação, sendo que somente o superintendente será selecionado entre os docentes do quadro permanente da universidade contratante (art. 46 do Regimento Interno/Ebserh, 2012).

Em uma auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), para subsidiar o Inquérito Civil Público nº 1.27.000.000905/2013-11, foram apresenta das algumas irregularidades no HU da Universidade Federal do Piauí (UFPI), a única que efetivamente implantou a Ebserh, até o momento, quais sejam: a) a Ebserh e a direção do Hospital Universitário do Piauí não estão honrando o contrato de prestação de serviços celebrado com o Gestor do SUS em Teresina, uma vez que não implantaram os serviços previstos no Plano Operativo constante no contrato; b) diversos setores e equipamentos do hospital estão ociosos e/ou funcionando apenas parcialmente; […] d) o gestor municipal do SUS repassa mensalmente à Ebserh/Hospital Universitário do Piauí, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); […] f) os atendimentos realizados pelo hospital no primeiro semestre de 2013, segundo o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, correspondem a R$ 164.180,23, o que representaram apenas 1,64% do valor recebido do SUS. Este documento destaca a imperiosa necessidade “de identificar as causas do não funcionamento de diversos setores do Hospital, o dano social que essa ociosidade tem causado aos usuários do SUS, bem como o prejuízo financeiro sofrido pelo Sistema Único de Saúde…”. Destaca-se que a UFPI não tinha HU em funcionamento, sendo sua inauguração condicionada, pelo governo federal, à adesão à Ebserh.

Destaque-se que a Ebserh não foi criada para gerir apenas os HUs do país, pois já existe uma subsidiária desta empresa, denominada Rio Saúde, para administrar hospitais federais do Rio de Janeiro. A Ebserh é também responsável pela administração dos recursos destinados ao Programa Mais Médicos, e para promover as ações necessárias ao desenvolvimento deste programa (Art. 26, Lei nº 12.871/2013). Na realidade, a Ebserh é parte do projeto em curso para quebrar as amarras constitucionais impostas pela Constituição de 1988 à administração pública, integrando-a, de vez, à regência do mercado, destruindo o serviço público e aprofundando a precarização do trabalho no setor público.

Participar, mobilizar e articular a luta contra a implantação da Ebserh nos hospitais universitários implica no compromisso ético-político dos/as assistentes sociais com a defesa dos direitos sociais e contra o projeto do capital na saúde e na educação. Conforme deliberações do 42º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, realizado em setembro de 2013, em Recife (PE), foi deliberado priorizar ações conjuntas com o movimento social contrário às privatizações, fundações privadas, OS, OSCIP, Ebserh, Parcerias Público-Privadas (PPP) e outras modalidades, defendendo a responsabilização do Estado na condução das políticas públicas, por meio de:

• participação nos diversos espaços democráticos e fóruns instituídos;
• apoio à criação de fóruns em defesa do SUS nos locais onde não existem;
• garantia do comando único, com posicionamento contrário à atuação de OS, OSCIP, Fundações Estatais de Direito Privado e Ebserh na gestão das políticas públicas.

Acesse aqui a publicação CFESS Manifesta contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

*Com informações de CFESS
*Arte: Rafael Werkema