Comissão Regional Eleitoral do CRESS-PR divulga resultado sobre as inscrição de chapas

No último dia 24 de janeiro de 2020, a Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11ª Região, reunida na 2ª Reunião Ordinária, realizou deliberações quanto a inscrição de chapas que pretendem concorrer ao processo eleitoral referente ao triênio 2020/2023. Um informe foi divulgado sobre a reunião.

Três chapas realizaram inscrições no Paraná, sendo uma para concorrer à Seccional Londrina, uma para concorrer à Seccional Cascavel e uma para o processo eleitoral do Paraná. Duas delas foram deferidas, conforme o Código Eleitoral.

Quanto às chapas das seccionais de Londrina e Cascavel, cada seccional terá uma chapa concorrendo no processo eleitoral, ambas deferidas pela Comissão Regional Eleitoral. São elas: “Mobilização e Resistência” da Seccional de Cascavel-PR e “Assistentes Sociais: Resistência é Movimento” da Seccional de Londrina. Confira a relação de candidatos para a Seccional de Londrina e para a Seccional de Cascavel.

Para as eleições estaduais, uma chapa realizou inscrição, com o nome “Unidade na Resistência, Ousadia na Luta”. A Comissão Regional Eleitoral informou que os requisitos para a homologação da inscrição da chapa não foram cumpridos, mesmo após a análise da justificativa da chapa. Por isso, a Comissão concluiu pelo indeferimento da inscrição.

A chapa terá prazo recursal à segunda instância do Conjunto CFESS/CRESS. Confira o parecer completo da comissão na Ata da 2ª Reunião Ordinária.

As eleições do Conjunto CFESS/CRESS acontecem em março de 2020. Confira o calendário eleitoral.

 

Quem vota e como faz para votar?

No site tem uma matéria detalhada sobre isso. O mais importante nesse momento é você atualizar seus dados junto ao CRESS de sua região. Confira!

 

Por que agora é voto on-line?

Esta é uma deliberação de toda a categoria aprovada em Plenária Ampliada CFESS-CRESS, realizada em Porto Alegre (RS) em 2018.

Estudos técnicos e financeiros apontam para redução significativa dos custos operacionais do processo eleitoral (como impressão de cédulas e gastos com postagens de Correios), possibilitando o investimento do Conjunto em outras estratégias de defesa da profissão.

O voto on-line é seguro, porque passa por processos de auditoria e validação internas e externas; é plural, porque possibilita que assistentes sociais em regiões mais longínquas possam votar sem se deslocar; é transparente, porque amplia os recursos de campanha com o site que divulgará informações necessárias e as chapas inscritas, além de tornar mais ágil a apuração, que é acompanhada por auditoria devidamente certificada.

 

Por que devo votar?

O voto, na concepção do Conjunto CFESS-CRESS, é um direito da categoria. Por isso ele é facultativo e cada assistente social decide se quer exercê-lo ou não.

Ao votar, o/a assistente social escolhe diretamente quem vai estar à frente das entidades (CFESS e CRESS) e, assim, quais os rumos que a profissão seguirá no próximo triênio. Quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. Quanto maior a participação da categoria, mais profissionais fazendo a defesa do Serviço Social brasileiro!

 

É assim nos outros Conselhos Federais de regulamentação?

O processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS é, sem dúvida, um dos mais plurais e democráticos do país.

O CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório.

Em outras categorias, a diretoria é indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia, ou então por voto direto obrigatório.

O CFESS também é o único conselho federal que faz a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação política democrática.

É você quem escolhe diretamente os candidatos/as que irão construir estratégias e ações em defesa do fortalecimento do Serviço Social brasileiro e de todos/as os/as trabalhadores/as.

 

Vota, assistente social!