INSCRIÇÃO E CADASTRO

Isenção da(s) Anuidade(s)

QUEM TEM DIREITO?

Caso você exerça qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do/a assistente social e se enquadre em alguma da condições elencadas a seguir, você pode solicitar a Isenção da(s) Anuidade(s) enquanto a condição que garante o benefício for mantida. 

De acordo com os Art. 31 a 35 da Resolução CFESS nº 1.014, de 13 de dezembro de 2022, e de acordo com o Art. 3º, incisos II a IV, da Resolução CFESS 1.043, de 9 de outubro de 2023, o CRESS poderá conceder isenção da(s) anuidade(s) ao profissional que requerer nos seguintes casos: 

  • Ter suspendido exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;
  • Ter sido acometida/o por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses;
  • Privação de liberdade determinada judicialmente.

A isenção da(s) anuidade(s) será deferida, sempre retroativamente, a todos os meses em que o(a) profissional comprovar que cumpriu os requisitos normativos previstos.

 


 
COMO SOLICITAR?

O processo deve ser realizado por meio do portal de SERVIÇOS ONLINE seguindo este passo a passo: 

  1. Preencha e assine este requerimento;
  2. Acesse o portal de Serviços Online e, no menu à esquerda, clique em “Requerimentos” e depois escolha o tipo de isenção desejada;
  3. Faça o upload dos documentos necessários; e
  4. Conclua a solicitação.

Obs.: O processo de solicitação de Isenção deve ser feito ao término de cada ano ou quando findar  condição que garante a isenção, o que vier primeiro.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
  • Carteira e Cédula de Identidade Profissional e/ou DIP (digitalizado);
  • Comprovante da missão ou mudança temporária para outro país, com prazo de permanência no exterior OU
  • Cópia autenticada do(s) Laudos Médico(s) especializado(s), comprovando o período de incapacidade para o trabalho OU
  • Cópia da Sentença Definitiva e Certidão da Instituição Penitenciária.

 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 
  • A isenção da(as) anuidade(s) não estará vinculada ao pagamento dos débitos anteriores ao seu deferimento, que caso não sejam quitados pelas vias administrativas serão cobrados judicialmente.
  • Se você não está mais exercendo a profissão devido à condição apresentada, solicite o cancelamento da sua inscrição, seguindo as orientações disponíveis neste link. 
  • Informamos que o pedido somente será homologado com toda a documentação solicitada, apresentada a este CRESS. 
Dúvidas?

Entre em contato no (41) 3232-4725, opção 1, de segunda a sexta, das 12h às 18h.

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