Reflexão sobre o Dia Internacional do Migrante

 

No Dia Internacional do Migrante, celebrado em 18 de dezembro, refletimos sobre os desafios e as realidades enfrentadas pelos migrantes ao buscar uma nova vida em outro país. A Lei de Migração, instituída pela Lei 13.445/2017, tem sido um avanço importante no Brasil, oferecendo maior proteção e acesso a direitos humanos, promovendo a integração e a autonomia dos migrantes. No entanto, ainda enfrentamos desafios, como a falta de qualificação e capacitação na rede pública para atender adequadamente a essa demanda, principalmente em regiões de fronteira como Foz do Iguaçu, onde a realidade dos migrantes é mais visível e complexa.

 

A maior dificuldade para os migrantes, segundo a Assistente Social Débora de Oliveira é a barreira linguística e cultural. “A integração torna-se um desafio ainda maior sem o domínio do idioma local, mas a sociedade pode ajudar ao promover programas de ensino de língua e cultura, além de criar um ambiente inclusivo, no qual a diversidade é respeitada. A sociedade precisa incentivar o intercâmbio cultural e reduzir a xenofobia, reconhecendo a contribuição positiva dos migrantes para o país”, fala.

 

 

O Dia Internacional do Migrante nos convida a refletir sobre a necessidade de garantir os direitos humanos dos migrantes, promovendo justiça social e dignidade para todas e todos, independentemente de sua origem. Precisamos continuar a trabalhar por políticas públicas eficazes que não apenas acolham as e os migrantes, mas também assegurem sua plena integração, respeitando sua dignidade e os direitos fundamentais. O CRESS-PR reitera a importância de um olhar humanitário para as questões migratórias, sempre em busca de um Brasil mais inclusivo com todas e todos.

 

#DescriçãodaImagem: carrossel da editoria CRESS em Ação na cor verde. Na capa, as informações da data e a imagem que remete a um grupo de migrantes em regiões de fronteira. O segundo card, a foto e trecho do depoimento da assistente social Débora de Oliveira. Na parte superior e inferior, o logo do CRESS-PR.