CRESS-PR apresenta o desagravo público N.º 35/2020

 

O presente Desagravo Público foi recebido no dia 16 de junho de 2020, e instaurado no dia 04 de julho de 2020, em reunião extraordinária do Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social 11.ª Região – Paraná para a apuração dos fatos e emissão de parecer, relacionados à denúncia n.º 035/2020.

 

A assistente social Núbia Hauana dos Santos apresentou denúncia no CRESS-PR, em 12 de junho de 2020, com a finalidade de recomposição de direitos, em tese violados, pelo não reconhecimento, por parte da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB-CT), de prerrogativas profissionais.

 

A denunciante relatou ter atuado como assistente social na COHAB-CT, pelo período de 09 meses, embora tenha sido contratada em cargo comissionado. Alega que em sua carteira de trabalho foi registrado: “Assessor Cargo Comissionado”. Entretanto, durante todo o tempo, relata ter exercido a função de assistente social, sendo que uma das exigências para sua contratação foi o registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

 

Assim, o presente parecer ampara-se nas previsões da Resolução do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS n.° 443/03, na Lei 8.662/93, que regulamenta o exercício profissional de assistentes sociais, e no Código de Ética da/o Assistente Social. Analisaram-se as provas apresentadas pela denunciante, bem como a documentação encaminhada pela denunciada para fins de contestação – para a comprovação ou não de ato que tenha caracterizado ofensa à honra profissional ou desrespeito quanto aos direitos e prerrogativas profissionais.

 

Importante observar que o não reconhecimento das prerrogativas em declaração de atividades desempenhadas expressa a violação da alínea “a” do Código de Ética da/o Assistente Social: “garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código. Configura, ainda, ofensa, conforme alínea “e”, que atingiu a honra profissional pelo fato de desqualificar as atividades desenvolvidas pela profissional.

 

O cargo em comissão é de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37. Se caracteriza, portanto, pela transitoriedade, sendo que o ato de exoneração encerra o vínculo com a Administração Pública.

 

Compreende-se que a profissional foi ofendida por não ter o devido reconhecimento das suas prerrogativas, ainda que tenha cumprido as exigências, como o registro profissional, conforme a base normativo-jurídica da profissão. A instituição lhe atribuiu funções com responsabilidade técnica, mas não reconheceu o fato em declaração com finalidade pública. Por isso, o CRESS-PR realizou o ato de desagravo em favor da Assistente Social Núbia Hauana dos Santos por conta da conduta desrespeitosa da COHAB, que recusou desnecessariamente o reconhecimento das atividades desempenhadas pela profissional na condição de Assistente Social, mesmo estando em cargo genérico.

 

Confira o documento na íntegra aqui.