CRESS-PR na luta contra a violência à mulher

 

Hoje vamos falar sobre o Dia Internacional de Luta contra a Violência à Mulher, uma temática que deve ser lembrada todos os dias para que as estatísticas realmente diminuam e até zerem na nossa sociedade.

 

Para discutir o assunto, conversamos com a assistente social do Centro de Referência em Atendimento à Mulher de Foz do Iguaçu, Deborah Darros. Ela lembra que o atendimento do profissional de Serviço Social tem como objetivo articular modalidades de proteção social ao conjunto das proteções jurídico-psicossociais já previstas na política de referência às mulheres em situação de violência. Assim, a intervenção se direciona para assegurar direitos nas demais políticas sociais, estabelecendo um amplo sistema de proteção social no âmbito do serviço.

 

A abordagem dos assistentes sociais deve considerar também, além dos direitos individuais das mulheres, os direitos violados e a dificuldade de acesso a direitos dentro do âmbito familiar, especialmente para aquelas e aqueles que estão diretamente ligadas ou ligados às mulheres e delas dependem, como filhas e filhos, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O trabalho das e dos assistentes sociais é fundamental nos serviços de referência às mulheres, acionando os sistemas de garantia de direitos e intermediando o acesso aos serviços necessários (Norma Técnica de Uniformização — Centros de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência).

 

De acordo com Deborah, o CRAM de Foz do Iguaçu, onde ela atua como assistente social, oferece atendimento social (assistente social), psicológico (psicóloga) e orientação jurídica (advogada). Também realizam grupos que discutem temáticas envolvendo a violência contra a mulher, em parceria com o projeto “Foz Fazendo Arte”. Além disso, nas dependências do CRAM, há o Núcleo Maria da Penha (NUMAPE), que presta atendimento jurídico e psicológico gratuito às mulheres de baixa renda que desejam se desvincular de seus agressores, realizando divórcios ou reconhecimento e dissolução de união estável, bem como a regularização de visitas e guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens decorrentes da separação.

 

Deborah ressalta que esse período é propício para a disseminação de informações necessárias à sociedade em geral para o combate à violência contra a mulher, além de dar maior visibilidade aos serviços disponíveis para as que estão em situação de violência. A equipe do CRAM utiliza o período que antecede a data e também, posteriormente, o chamado “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” com o intuito de promover ações e atividades junto à rede de proteção e à sociedade civil.