Paraná tem 7 assistentes sociais disputando as Eleições 2022

De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sete Assistentes Sociais disputam um cargo nas Eleições 2022 no Estado do Paraná. Conforme os dados disponibilizados, são seis disputas por uma cadeira na ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) e uma disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados. Também há uma candidatura coletiva, no Estado do Paraná, que conta com uma Assistente Social no quadro de participantes.

No Brasil, são cerca de 190 Assistentes Sociais disputando um cargo público nas eleições deste ano. A grande maioria disputa uma vaga nos legislativos estaduais. Dos cerca de 190 Assistentes Sociais no pleito, apenas dois disputam uma vaga no Senado Federal e apenas um disputa uma vaga como Governador, no Estado de Santa Catarina. Outros cinco candidatos que informaram ter como ocupação um trabalho como Servidor Social são suplentes em candidaturas para o Senado Federal.

As informações sobre os candidatos estão no Portal de Dados Abertos do TSE. Neste ano, no dia 02 de outubro, milhões de brasileiras e brasileiros vão às urnas para escolher o próximo presidente do Brasil, senadores, deputados federais, e deputados estaduais.

A presidente do CRESS-PR, Andréa Braga, pondera que é preciso que estes (estas) Assistentes Sociais que se colocam na disputa por um cargo público levem em consideração a defesa do Projeto Ético-Político da profissão.

“Nós temos essa identidade coletiva em defesa deste projeto, que tem 11 princípios fundamentais que são balizados pelo nosso Código de Ética, entre esses a defesa dos direitos humanos e recusa ao autoritarismo. São princípios também vinculados à Constituição Brasileira. Então, é importante que essa defesa também se reflita nas candidaturas. E, caso sejam eleitos, esperamos que levem estes princípios também como diretriz para seus eventuais mandatos”, ressaltou a presidente.

Conheça os Princípios da Categoria:

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.