Está na pauta da Câmara dos Deputados, nesta semana, o Projeto de Lei 4438/2021, que inclui no Estatuto do Idoso medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. As medidas são parecidas com as que já compõe a Lei Maria da Penha, que trata da violência contra as mulheres.
Nesta quarta-feira, 15 de junho, todo o Mundo se reúne em tordo do Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Neste ano, a campanha alerta para a violação dos direitos dos idosos durante a pandemia do Coronavírus.
De acordo com o texto, tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.
Entre essas medidas estão a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor ou o afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela, por exemplo.
A Assistente Social Nariana Rodrigues de Freitas explica que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é a lei que garante os direitos das pessoas acima de 60 anos. A norma, estabelece em seu artigo 3º que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar.
“No entanto, sabe-se que nem sempre as leis são cumpridas e muitos idosos vivenciam situações de violações de direitos, sejam elas por parte da família ou pelo próprio Estado”, pondera Nariana, que trabalha no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), em São José dos Pinhais.
Segundo ela, a pessoa idosa é público prioritário da Política de Assistência Social, tanto no que se refere à Proteção Social Básica, quanto na Proteção Social Especial. “Por isso, cabe aos (as) Assistentes Sociais elaborar estratégias para trabalhar com os idosos sobre os seus direitos, sua autonomia, o seu processo de envelhecer, bem como trabalhar com as famílias e comunidade sobre os direitos da pessoa idosa, buscando a prevenção das violações de direitos contra o idoso”, comenta.
Nariana destaca que as intervenções dos assistentes sociais para garantia dos direitos da pessoa idosa devem ser realizadas juntamente com os idosos, ou seja, os assistentes sociais precisam ouvir os idosos e contribuir para que essa população tenha voz para lutar pelos seus direitos.
“O Assistente Social tem no seu exercício profissional o compromisso com a garantia dos direitos à população idosa, seja na Saúde, Assistência Social, Previdência, entre outros. Portanto, o profissional deve articular as políticas públicas, bem como acolher e orientar o idoso sobre os seus direitos”, concluiu.
Posicionamento do CRESS-PR
O CRESS-PR, como entidade de Conselho profissional de Assistentes Sociais do Paraná, acredita que todas as modificações na legislatura brasileira, em especial ao Estatuto do Idoso, devem ser amplamente debatidas com a sociedade. O conselho destaca que os (as) assistentes sociais podem atuar, além do atendimento à pessoa idosa, também na orientação dos familiares para fortalecimento de vínculos. É necessário romper o ciclo de violações de direitos e garantir o que preconiza o Estatuto do Idoso na defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.