Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social completa 29 anos

No dia 7 de junho de 1993, a Presidência da República publicava a Lei 8.662/1993, que regulamentava o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil. Prestes a completar 30 anos, a normativa revolucionou o Serviço Social no Brasil. E 29 anos de existência, é hora de pensar no futuro.

Por isso, o CRESS-PR ouviu profissionais que são referência no assunto para pensar adiante. Além dos muitos benefícios da regulamentação da profissão, como a possibilidade de criação dos CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e os conselhos regionais, como o CRESS-PR, é necessário avançar em outros pontos. Por exemplo: a superexploração da força de trabalho, a precarização das condições de trabalho, e a conquista de um piso nacional para os profissionais.

A relevância da lei

Para a presidente do CRESS-PR, Andréa Braga, após quase 30 anos de regulamentação da Lei a data merece ser lembrada e comemorada, pelo marco histórico que sintetiza a trajetória de lutas das (dos) Assistentes Sociais no Brasil. No entanto, Andréa pondera que este processo está em permanente construção. Para ela, a Lei é um “instrumento vivo e efetivo” do compromisso das (dos) Assistentes Sociais com a qualidade dos serviços prestados à população.

“A norma, ao definir com mais precisão as atribuições e competências profissionais, contribuir para inserir a profissão do Serviço Social em um patamar qualificado no tratamento das expressões da questão social. Isso impõe a toda categoria e ao CRESS-PR o desafio cotidiano de materializar os parâmetros regulatórios, em sintonia com os pressupostos do projeto ético-político profissional e sua defesa. Vincula a atuação das (dos) Assistentes Sociais com o compromisso no fortalecimento das lutas sociopolíticas no campo democrático-popular, da defesa dos direitos e aprofundamento democrático’, afirma.

A professora adjunta da UFPR (Universidade Federal do Paraná), Silvana Marta Tumelero, acrescenta que a Lei de 1993 permite que haja um processo de organização coletiva, como a criação dos conselhos federais e regionais de Serviço social. “E que eles são, de fato, autarquias legalmente instituídas para fiscalizar o exercício profissional. E, além das diretrizes, a norma traz também atribuições para os profissionais. Ou seja: cria um campo exclusivo de atuação aos profissionais de Serviço Social e, ao mesmo tempo, estabelece barreiras para que eles não sejam demandados a realizar trabalhos que descumpram seus princípios éticos”, enfatiza.

Uma profissão reconhecida legalmente não beneficia só os profissionais da área. Mas também concede um grau de proteção aos usuários dos serviços. “Porque, como a profissão é regulamentada, e tem a existência de um código de ética, a pessoa que se sentir com algum tipo de direito violado, pode denunciar o profissional para o conselho de ética”, resume a professora.

Para a vice-presidente da Regional Sul 1 da ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social), Kathiuscia Freitas Coelho a Lei 8662/1993 foi um importante para o amplo debate ético-político realizado pelo Serviço Social em seu processo de renovação.

“Ao adotar um referencial teórico-metodológico crítico, construiu-se uma concepção de Serviço Social como produto e produtor da histórica, na qual seu significado social se apresenta nas tramas da realidade. Neste sentido, era fundamental rever a legislação que datava a década de 1950 e que já não respondia ao projeto de profissão vigente. O processo de renovação teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política do Serviço Social expressou a necessidade de elaboração de normativas e legislações que respondessem às novas requisições da sociedade”, discorre.

Kathiuscia completa que, a partir da publicação da norma e do Código de Ética, ambos de 1993, ficou nítida a necessidade de revisão do currículo mínimo para formação de profissionais do Serviço Social, que era ainda de 1982. Ela lembra que esta revisão resultou na aprovação das Diretrizes Curriculares da ABEPSS de 1996, tripé normativo-jurídico que sustenta o Projeto ético-político do Serviço Social.

“A Lei de Regulamentação da Profissão de 1993, O Código de Ética, também de 1993 e as Diretrizes Curriculares da ABEPSS de 1996, não resumem o Projeto Ético-político do Serviço Social, mas se consubstanciam no aparato jurídico-normativo que o materializa, o respalda. Reafirmar a atualidade e pertinência destas legislações é urgente e fundamental em um contexto de ataque aos princípios do nosso projeto de profissão”, completa.

História

A Assistente Social Olegna Souza Guedes, uma referência paranaense no debate sobre o Código de Ética Profissional, recorda que, quando o Serviço nascia como profissão no Brasil, no final da década de 1930, os primeiros protagonistas da profissão se preocupavam muito em diferenciá-la da ação social católica.  Para ela, são 30 anos de um marco legal que reflete a luta das (dos) Assistentes Sociais em uma direção crítica à sociabilidade burguesa que avessa ao humano-genérico.

“Lá em 1030, esses protagonistas afirmavam: a profissão era uma técnica com base e tinha como princípios basilares assegurar a dignidade da pessoa humana e promover bem comum.  Mas, para além do ideário desses protagonistas, o serviço social consolida como uma profissão porque é funcional ao Estado para viabilização de políticas criadas para o necessário gerenciamento da questão social.

Olegna afirma que a dicotomia, entre o ideário construído pela categoria profissional e as demandas inerentes à funcionalidade da profissão no Estado capitalista, se redefine e se reorienta na trajetória socio- histórica da profissão. 

“Diante da crescente retração do Estado e as multifacetadas expressões da questão social, a categoria preocupa-se em compreender suas ações profissionais e ancorar suas respostas aos usuários das políticas sociais a partir da totalidade da vida social.  E essa direção tem na Lei de Regulamentação profissional e no código de ética profissional dos assistentes sociais de 1993, suas maiores expressões.  Ancorada nesse marco legal, a categoria profissional consolida suas atribuições privativas e específicas e firma sua luta para que as ações dos profissionais dos assistentes sociais não se diluam, como se insiste no senso comum”, conclui.

O futuro

Com um olhar no futuro, após quase 3 décadas da lei que regulamenta a profissão, a vice-presidente da Regional Sul 1 da ABEPSS, considera que os desafios para a profissão ainda são grandes.

Para ela, em tempos de desregulamentação das profissões e precarização da formação profissional, é fundamental ampliarmos os espaços de debate e construção de estratégias coletivas de enfrentamento à essas ofensivas.

“A conjuntura se apresenta bastante adversa com o ultra neoliberalismo, a superexploração da força de trabalho, a precarização das condições de trabalho, inclusive dos assistentes sociais, o ataque os direitos sociais e avanço do conservadorismo nas políticas públicas”, concluiu.

Silvana Marta Tumelero inclui nestes desafios a conquista de um piso nacional para os profissionais do Serviço Social.

“Podemos dizer que é uma legislação bastante atual, apesar destes 29 anos. Tivemos uma única modificação, que foi a inclusão da conquista das 30 horas semanais de jornada de trabalho, aprovada em 2010. Mas entendo que algumas lutas se mantêm presentes na categoria, entre elas, a busca por um piso salarial”, contextualiza Silvana.