A Lei Nacional de Adoção (nº 12.010/2009) traz a sistemática instituída pela Lei nº 8.069/1990, que previa a garantia do efetivo exercício deste direito por todas as crianças e adolescentes.
Atualmente, cerca de 3.751 crianças e adolescentes estão aguardando um novo lar, para 33.046 pretendentes a adotantes, segundo estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. E por que essa conta não fecha?
Infelizmente, em muitos casos, as crianças disponíveis para adoção não atendem o “perfil” desejado pelas (os) adotantes, como a idade ou uma etnia específica.
Para apoiar no processo, as (os) Assistentes Sociais dos Tribunais de Justiça possuem um papel importantíssimo na adoção, que vai desde a habilitação para a adoção, ou seja, na habilitação de pessoas, pretendentes, que desejam se tornar mães e pais pela via adotiva, até a inclusão da criança ou adolescente na família substituta.
Para compreender melhor o trabalho dos (das) assistentes sociais neste processo, o CRESS-PR conversou com a Julia Mariotto Casini, Assistente Social do Tribunal de Justiça do Paraná. Ela explica que o principal propósito é garantir a convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes.
Confira a Entrevista:
CRESS-PR: Quando começa o papel das (dos) Assistentes Sociais no processo de Adoção?
Júlia: A atuação das (os) Assistentes Sociais acontece já com os pretendentes, quando são procuradas (os) para solicitar informações e orientações sobre como se habilitar para a adoção. Nesses momentos nós orientamos sobre a documentação exigida para ingressar com o processo de habilitação, sobre os aspectos jurídicos e legais da adoção, entre outras questões. Também estamos presentes nos cursos de preparação para adoção, dialogando e ofertando reflexões, informações para as pessoas pretendentes acerca do universo da adoção, sobre os mais variados temas que se relacionam ao projeto adotivo.
CRESS-PR: Quais são as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente ?
Júlia: Outro papel fundamental na avaliação social de pretendentes que é exigida por lei, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nós, como Assistentes Sociais do Tribunal de Justiça buscamos conhecer as relações sociais, o contexto socioeconômico das (os) pretendentes, as questões culturais, a motivação e expectativas em relação ao projeto adotivo, os mitos e representações sociais que estão presentes acerca da adoção, as características da criança e adolescente que desejam, como idade, cor, sexo, o acesso das (os) pretendentes à rede de políticas públicas, se o desejo da adoção é compartilhado com familiares e pessoas amigas, entre muitos outros aspectos.
CRESS-PR: E quanto às prerrogativas da profissão de Assistente Social?
É importante dizer que cada profissional vai estabelecer, no âmbito da autonomia e prerrogativas profissionais, como essa avaliação será conduzida, se vai realizar entrevistas individuais, em grupo, se vai realizar uma abordagem domiciliar, abordagens coletivas, etc. Ao final das avaliações, assistentes sociais produzem um relatório/laudo em relação à habilitação para adoção, se é pertinente ou não que, naquele momento, aquelas pessoas se tornem pretendentes à adoção.
CRESS-PR: Muitas crianças e adolescentes se encontram nas unidades de acolhimento institucional. Como as (os) Assistentes Sociais trabalham com estas situações?
Júlia: Outra ação desenvolvida pelas (os) Assistentes Sociais dos Tribunais de Justiça é participar do acompanhamento dos processos de crianças e adolescentes que se encontram nas unidades de acolhimento institucional ou familiar disponíveis para adoção. Ou seja: quando já aconteceu a destituição do poder familiar e aguardam uma família pela via adotiva. Nesses momentos, as (os) profissionais precisam manter contato direto e acompanhar as equipes que atuam nos acolhimentos, obtendo informações sobre a preparação das crianças e adolescentes, sobre a elaboração delas em relação ao rompimento com a família biológica e a possibilidade e anseios de ir para uma nova família.
É de extrema importância saber como a equipe preparou a criança e como ela se encontra em relação a isso, pois se uma criança ou adolescente ainda anseia pelo retorno para a sua família biológica, encaminhá-la para uma família adotiva naquele momento pode causar muito sofrimento.
CRESS-PR: Como funciona o Sistema Nacional de Adoção?
Júlia: Quando a criança ou adolescente encontram-se preparados e disponíveis para a adoção, a equipe de Serviço Social realiza as buscas por pretendentes no Sistema Nacional de Adoção. Ao localizar pretendentes interessadas (os), seguindo a ordem cronológica de classificação, as (os) Assistentes Sociais têm o papel de informar aos pretendentes, observando o sigilo e o respeito sobre a família biológica, sobre a história da criança e do adolescente, observando as expectativas deles em conhecer a criança ou adolescente e iniciar uma aproximação. A partir desse momento, há um acompanhamento dessa fase de aproximação da criança ou adolescente com as (os) pretendentes à sua adoção. Nessa etapa, acontece um planejamento com as (os) pretendentes nesse processo, que pode envolver passeios, visitas, momentos de interação das crianças e adolescentes com suas futuras mães e futuros pais.
Após essa fase de aproximação, as (os) Assistentes Sociais elaboram novamente um relatório social apontando se a aproximação restou frutífera, se foi ou não positiva para as crianças e adolescentes. Quando positivo, é indicado o início do Estágio de Convivência com as (os) pretendentes e esse é o momento no qual as crianças e adolescentes, mediante um termo de guarda para fins de adoção, seguem para as casas de suas (seus) pretendentes – futuras mães ou futuros pais. Esse estágio de convivência também exige, por lei, a atuação profissional da (o) Assistente Social.
CRESS-PR: Como é o trabalho das (dos) Assistentes Sociais neste processo de construção de uma nova dinâmica familiar?
Júlia: Durante esse período, nosso papel é acompanhar como está se construindo essa nova dinâmica familiar, esse novo núcleo familiar que nasce pela via adotiva, como os pretendentes lidam e exercem a função protetiva no sentido de garantir os direitos das crianças e adolescentes, como essas crianças e adolescentes estão sendo acolhidas por essas famílias como filhos e filhas, os acessos às políticas públicas no seu novo território de vida, as intervenções necessárias. Diversos aspectos são observados e avaliados, sempre considerando o direito à convivência familiar e comunitária, visando ao sucesso do projeto adotivo, de modo que se evite ao máximo a interrupção desse estágio de convivência”, analisou Júlia.
Ao final desse estágio de convivência, cabe novamente às (aos) Assistentes Sociais, produzirem um relatório social indicando se deve ou não prosperar essa adoção, que também será colocado no processo judicial para subsidiar a decisão da (o) magistrada (o). Sendo positivo o estágio de convivência, também é papel das (os) assistentes Sociais orientarem as (os) pretendentes sobre a propositura da ação de adoção, ou seja, do processo para solicitar a adoção da criança e adolescente que proporcionar a ela o estatuto de filha (o), com retificação do antigo documento de registro civil, o sobrenome da família.