Assistente Social, você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados?

A cada minuto, 54 pessoas tornam-se vítimas de algum tipo de crime virtual no Brasil, de acordo com os dados da multinacional Symantec, empresa de segurança na internet. Desde o início da pandemia, o número de vítimas aumentou consideravelmente, segundo os dados da empresa Fortinet Threat Intelligence Insider Latin America, que faz análises de incidentes relacionados a crimes virtuais. No Brasil, a empresa registrou, em 2020, mais de 3,4 bilhões de tentativas de ataques na internet.

Um crime bastante comum é o vazamento e uso indevido de dados pessoais. Para coibir esse tipo de ocorrência, desde 2020, encontra-se em vigor a Lei 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger a privacidade dos dados da (o) cidadã (o).

Dentre as prescrições presentes na LGPD, destacam-se a proibição do compartilhamento sem a devida autorização expressa da (o) titular de dados como nome, CPF, e-mail, telefone e outras informações.

Sobre essa questão, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-PR) já vem se mobilizando, em conjunto com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), para ter os devidos cuidados com relação às informações cadastrais das (os) Assistentes Sociais inscritas (os) nos Conselhos.

Na esfera de atuação do CFESS, já foram tomados alguns procedimentos, como: grupo de trabalho constituído por conselheiras (os), trabalhadoras (es) e assessorias que integram a Comissão Administrativo-Financeira (Adm-Fin) e o encontro online com o objetivo de adequar as resoluções dos Conselhos de acordo com os requisitos da LGPD.

É importante ressaltar que o cumprimento da LGPD é um dever das organizações, empresas e demais instituições que têm a obrigação de proteger os dados pessoais das (os) trabalhadoras (es) desses espaços, além de orientar sobre os devidos cuidados a serem adotados. No que diz respeito ao exercício da profissão, as (os) Assistentes Sociais são respaldadas (os) pela Lei de Regulamentação da Profissão e pelo Código de Ética Profissional.

Destaca-se também a importância do dever ético sobre o sigilo profissional, na defesa intransigente dos direitos humanos e sociais. É indispensável o posicionamento das (os) profissionais em defesa da qualidade dos serviços prestados à população, bem como na defesa das condições éticas e técnicas e comunicando ao setor de fiscalização do CRESS-PR, quanto à necessidade de denúncias sobre tais violações.