Na tarde de terça-feira, 01/02, a assessora jurídica do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR), Andréa Ricetti Bueno Fusculim, acompanhou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, representando a autarquia na condição de amicus curiae, o agravo de instrumento promovido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná. “O CRESS-PR na função de amicus curiae, atua para auxiliar o juízo quanto às provas, bem assim trazer informações de cunho técnico que auxiliem na tomada de decisão pelo magistrado”, explica Andréa.
O objetivo era para reformar a decisão proferida em Ação Civil Pública movida perante a 5ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que negou aplicação de multa contra FAS, Município de Curitiba e Cavo S/A pelo descumprimento de ordem judicial que impede a retirada dos pertences das pessoas em situação de rua quando realizadas abordagens.
Segundo Andréa, o Tribunal entendeu que a decisão atacada está correta, e que a comprovação do descumprimento da liminar e da violação dos direitos deve ser efetivada junto ao processo principal, e que ainda não há elementos suficientes que demonstrem este descumprimento. “A assessoria jurídica prosseguirá acompanhando o processo e seus desdobramentos”, garante Andréa.