Em 2020, Brasil reconheceu mais de 57 mil pessoas refugiadas

O CRESS-PR enfatiza a necessidade do Serviço Social para garantir os direitos básicos garantidos por Lei para essas pessoas

Com a crise sanitária causada pelo coronavírus, o número de pedidos de acolhimento de pessoas refugiadas, migrantes e apátridas em todo o mundo aumentou consideravelmente. Só em 2020, de acordo com dados do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), o Brasil reconheceu mais de 57 mil pessoas. Os números são expressivos, esses cidadãos vieram ao país fugidos de conflitos ou em busca de melhores condições de vida.

As (os) Assistentes Sociais exercem um papel fundamental na hora de fazer valer os direitos básicos a essas pessoas. No Brasil, temos duas legislações que garantem tais direitos, sendo elas a Lei de Refúgio (Lei nº 9.474 de 1997) e a Lei de Migração (Lei nº 13.445 de 2017).  Segundo a Assistente Social Ediane de Paula Machado Soares, que atua na Cáritas Arquidiocesana de Londrina, as (os) refugiad0s (as), migrantes e apátridas têm os mesmos direitos que um cidadão brasileiro. “Eles precisam ter a garantia de que seus direitos sociais básicos serão cumpridos. Entendemos que a pessoa não migra somente por uma decisão individual, mas também por necessidade intensa de sobrevivência, de buscar melhores condições de vida”, garante.

Entre os anos de 2011 e 2019, mais de 230 mil pessoas solicitaram abrigo ao Brasil. Em seu site, a Agência Nacional da ONU para Refugiados no Brasil (ACNUR) apresenta dados sobre o refúgio no país. Segundo as informações disponibilizadas, entre os anos de 2011 e 2020 foram abrigadas 46.412 venezuelanos no país, a nacionalidade com maior número de pessoas refugiadas reconhecidas. Em seguida são os sírios, com 3.594 pessoas e congoleses, com 1.050. Ainda de acordo com a ACNUR, dentre os solicitantes da condição de refugiado, as nacionalidades mais representativas foram de venezuelanos (60%), haitianos (23%) e cubanos (5%).

Direitos dos refugiados

Todas as pessoas refugiadas no Brasil têm o direito de usufruir dos mesmos direitos e da mesma assistência básica que qualquer outro estrangeiro residindo legalmente no país. Alguns desses direitos são a liberdade de expressão, de movimento, proteção contra tortura e tratamento degradante, além de direitos econômicos e sociais, de acesso à assistência médica e direito a trabalhar. Nenhuma criança refugiada deve ser privada de escolaridade.

“As políticas públicas existentes no país são de atendimento para essa população, porém, muitas vezes, essas pessoas não têm acesso informação. Nós, Assistentes Sociais, precisamos fazer o papel de orientar, de sensibilizar para que essa população seja atendida e que o atendimento seja em conformidade com a realidade da pessoa”, explica Ediane.

As principais dificuldades encontradas pelas pessoas refugiadas, migrantes e apátridas hoje estão ligadas à questão da documentação, seguida pela comunicação e o acesso a renda a moradia. Segundo Ediane, o Serviço Social é essencial para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. “É uma atribuição articuladora para que as políticas públicas, os outros serviços e até profissionais de outras áreas tenham entendimento da importância desse trabalho. O Serviço Social pode contribuir para uma melhor qualidade de vida ao informar essa população os direitos que ela tem no Brasil, como acesso ao SUS ou às políticas de Assistência Social. As (os) Assistentes Sociais têm o dever de trabalhar com essas populações, na garantia desses direitos e também para viabilizar e facilitar os outros serviços”, finaliza.

Qual a diferença entre refugiado, migrante e apátrida?

A pessoa migrante se transferiu de seu lugar de nascimento ou de sua residência comum para outro lugar, região ou país. O termo é usado para definir as migrações em geral, tanto de entrada quanto de saída de um país, região ou lugar.

Quem é refugiado, de acordo com a Convenção de Genebra, é quem “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode, ou em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, em consequência de tais acontecimentos não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”. Desde 1997, a legislação brasileira considera refugiadas também “as vítimas de violação grave e generalizada dos direitos humanos”.

Apátridas são pessoas, homens e mulheres, podendo ser idosos, jovens ou crianças, que não possuem vínculo de nacionalidade com qualquer Estado. Os motivos podem ser desde porque a legislação interna não reconhece como cidadãos ou porque não há um consenso sobre qual Estado eles pertencem.