Processo de eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS para o biênio 2022/2023 está aberto

O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) informa às (aos) Assistentes Sociais que o processo de eleição os Conselheiros da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Curitiba (CMAS) para o biênio 2022/2023 está aberto.

O CRESS-PR enfatiza a importância da participação da categoria, para que haja representação e valorização do trabalho realizado. Segundo a Assistente Social Sandra Mancino, vice-presidenta do CRESS-PR, A participação da nossa categoria no controle social da Política de Assistência Social é fundamental, pois a categoria tem uma responsabilidade histórica na sua construção e consolidação. “Nesse momento, a representação das (os) Assistentes Sociais enquanto trabalhadoras (es) se torna imprescindível para o movimento de resistência ao desmonte do Sistema Único de Assistência Social, orquestrado pelo atual governo”, afirma.

Divulgado por meio da Resolução nº 210 de 15 de outubro de 2021, o credenciamento de eleitores (as) e registro dos segmentos de candidaturas da Sociedade Civil deve ser feito até o dia 05/11.

A eleição será realizada no dia 26/11, das 14h às 17 horas, no auditório da Igreja Presbiteriana de Curitiba, localizado na Rua Comendador Araújo, nº 343, no Centro de Curitiba.

Para eleição da Sociedade Civil serão considerados os segmentos representativos que atendam os seguintes critérios na composição do CMAS:

  • Três (03) organizações ou entidades de assistência socialde atendimento, de assessoramento ou defesa e garantia de direitos, com inscrição válida no CMAS de Curitiba até a data do credenciamento;
  • Três (03) organizações de trabalhadores do SUASorganizações representativas de trabalhadores(as) da área da assistência social, associações de trabalhadores(as), sindicatos, federações e confederações, centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores(as) que atuam institucionalmente na Política de  Assistência Social, conforme a Resolução nº 11/2015 – CNAS, não podendo seus representantes ser servidores (as) públicos com cargo em comissão ou direção;
  • Três (03) organizações de usuários (as) ou representantes de usuários (as) — aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS;
  • Representantes de usuários (as) — pessoas vinculadas aos projetos, programas, serviços e benefícios socioassistenciais e/ou organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal.

Confira o edital completo: