COFI orienta sobre a obrigatoriedade do registro no CRESS

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) orienta a todas (os) as (os) Assistentes Sociais do Paraná sobre a obrigatoriedade do registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR). A obrigatoriedade do registro está prevista na Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993.

Segundo a resolução nº 572/10 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em seu artigo 2º, “o profissional que exercer funções, atividades ou tarefas de atribuição do assistente social, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 8662/93, está obrigado a se inscrever no Conselho Regional da jurisdição de sua área de atuação, independentemente da designação ou nomenclatura do cargo genérico, ou função de contratação do profissional”.

A COFI também lembra que para a Resolução do CNAS Nº 17/2011, em seu artigo 4º, estabelece que “os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir: II – Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver”.

Sendo assim, é necessário enfatizar que para atuação profissional é obrigatório que as (os) Assistentes Sociais estejam registradas (os) e ativas (os) no CRESS de jurisdição. Caso contrário, a (o) Assistente Social está exercendo irregularmente a profissão.

A resolução nº 582/10 do CFESS regulamenta ainda a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS e prevê em seu artigo 71 que “os Assistentes Sociais usarão, obrigatoriamente, o respectivo número de registro antecedido da expressão A.S. nº e a sigla de seu CRESS e deverão usar a expressão SEC quando a inscrição for secundária.”.

De acordo com o artigo 3º do Código de Ética Profissional das (os) Assistentes Sociais, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273/93, são deveres das (os) profissionais 1) desempenharem suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor e 2) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.

Ao ocupar cargos de gestão, as (os) Assistentes Sociais demarcam a atuação e competência enquanto profissionais, contribuindo para a defesa e expansão dos espaços sócio ocupacionais para a categoria.