A nova lei traz novos critérios de avaliação, de renda e desvaloriza o trabalho das(os) Assistentes Sociais.

O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) se manifesta sobre a lei sancionada pelo Governo Federal no dia 22 de junho de 2021. A Lei nº 14.176 estabelece novos critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), dificultando o acesso das pessoas com deficiências e das pessoas idosas ao BPC.
Em meio à pandemia do coronavírus, que já tirou mais de 550 mil vidas no Brasil e com mais de 14 milhões de pessoas desempregadas, o Governo Federal sanciona essa lei que é um retrocesso aos direitos sociais. Enquanto milhares de pessoas vivem em situação de pobreza sem qualquer tipo de renda, a nova lei tira a possibilidade de acesso ao BPC, permitindo que o mesmo seja acessado apenas por pessoas em situações de miséria absoluta.
O CRESS-PR enfatiza que é necessário a construção de um enfrentamento coletivo para combater esse retrocesso. A categoria deve se articular com movimentos sociais, conselhos de direitos, entidades sindicais, conselhos de classe, frentes nacionais/estaduais/municipais em defesa da Seguridade Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Além de parlamentares e toda a sociedade com o objetivo de construir uma grande mobilização em defesa do Benefício de Prestação Continuada e do modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência.
Confira as principais mudanças que a Lei traz para que a população tenha acesso ao BPC:
- A partir dessa nova Lei, para conseguir o benefício, a renda por pessoa na família não pode ultrapassar meio salário mínimo.
- Para concessão, serão avaliados casos com renda superior a ¼ do salário mínimo de acordo com o grau de deficiência e à dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas, como no caso das pessoas idosas. Sendo deferido apenas com avaliação médica.
- Agora, apenas o médico possui o poder de determinar se haverá ou não a avaliação social do/a assistente social.
- Com a eliminação da avaliação da Assistência Social fica mais difícil determinar quais as reais condições da pessoa, ou seja, muitos fatores agravantes serão excluídos da avaliação.
- Benefícios concedidos administrativamente ou por vias judiciais, cuja renda por pessoa na família era superior a meio salário-mínimo, passarão por revisão e serão alvo de possíveis “cortes”.
- As avaliações serão feitas de maneira on-line. As teleavaliações não diminuíram as filas e ainda desconsideram o trabalho das(os) Assistentes Sociais, além de também serem um retrocesso, pois comprometem a qualidade da avaliação social, não garantem o sigilo e privacidade no atendimento e podem resultar na negação do direito.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) está publicando a série “Assistente Social, explica pra gente!” sobre os prejuízos que a nova lei do BPC traz aos usuários. Saiba mais sobre os critérios de renda, sobre a teleavaliação e como as mudanças no modelo de avaliação trazem perdas às pessoas com deficiência acessando o site do CFESS