Decisão do STF proíbe os despejos no país por seis meses e é uma conquista para a população

Despejo na Vila Nova Guaporé, na CIC, em Curitiba no final do ano passado. Crédito: Rafael Berteli/Mandato Goura

Nessa quinta-feira (03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barrozo, suspendeu pelos próximos seis meses todos os despejos, desocupações, reintegrações de posse ou remoções forçadas em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva em que vivam populações consideradas vulneráveis. O ministro aceitou um pedido do PSOL e de diversas entidades atreladas à campanha Despejo Zero.

Também fica suspenso o despejo de populações que deixaram de pagar o aluguel em imóveis residenciais e que estejam em situação de vulnerabilidade. Nesse caso, cabe a cada magistrada (o) definir essa condição. Barroso entendeu a importância de garantir direitos fundamentais como à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana.

“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária”, afirmou o ministro.

Dados da Campanha Despejo Zero apontam que mais de 72 mil famílias no Brasil estão ameaçadas de remoção de suas casas. No último domingo (16), moradoras (es) de Araucária foram despejadas (os) em uma ação violenta da Polícia Militar e Guara Municipal. Em abril, uma ação semelhante também aconteceu no bairro Caximba.

Em 5 de março, o Tribunal de Justiça do Paraná já havia publicado um decreto judiciário (123/2021) visando a tentativa de regular as medidas de desocupações coletivas. Também tramita no Congresso Federal o Projeto de Lei nº 827/2020, que proíbe os despejos até o fim da pandemia.

O CRESS-PR se manifesta a favor da aprovação dos projetos e pelo fim dos despejos em um momento tão difícil para a população brasileira. “Diante desse cenário, as ocupações em áreas ociosas, abandonadas e/ou com grandes dívidas de impostos são uma alternativa destas famílias acessarem a moradia, mesmo que de forma precária e com risco de despejos. Os despejos num contexto de pandemia colocam a vida das famílias em risco duas vezes. Uma pelo fato destas não terem de imediato outro local para se abrigar, o que se desdobra em diversas outras dificuldades para as famílias. Já a outra é o risco para a saúde das pessoas, uma vez que elas passam a ter muito mais risco de serem contaminadas”, afirma a presidente do CRESS-PR, Andrea Braga.